COMUNICAÇÃO

Defensoria assegura livramento condicional de detentos

06/11/2009 14:09 | Por

O total de 44 internos da Colônia Penal Lafaiete Coutinho ganharam, hoje, 5 de novembro, a partir das 16h, o direito à liberdade condicional. Os processos destes custodiados, que se encontravam em regime semi-aberto, pertenceram ao universo de 2.224 processos analisados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em todas as unidades prisionais de Salvador, de 14 de setembro a 27 de outubro deste ano. As petições foram deferidas pela Vara de Execuções Penais por estarem de acordo com o previsto em lei.

A Colônia Lafaiete Coutinho abriga um total de 441 internos, sendo que tem capacidade para acolher 284. De acordo com o diretor geral da unidade, Everaldo Carvalho, os presos que receberam a liberdade condicional tinham pena igual ou inferior a oito anos e maior a quatro anos, ou se tratavam de custodiados com a pena superior a oito anos e já haviam atendido ao requisito temporal exigido pela Lei de Execuções Penais. "A função do regime semi-aberto é preparar o interno para a reintegração social", afirmou o diretor geral.

Para a defensora pública Fabíola Margherita Pacheco, o livramento condicional é uma reintegração gradual do preso na sociedade. "Há certa resistência da sociedade em acolher o ex-detento. Não é difícil entender essa reação, por causa da crescente violência divulgada na mídia. Entretanto, o que ela precisa entender é que, mais cedo ou mais tarde, o interno vai retornar a sociedade, já que no nosso país não tem prisão perpétua nem pena de morte", declarou a defensora. Segundo ela, é fundamental que a sociedade colabore e acredite na reinserção do preso.

Amanhã, dia 6 de novembro, outros internos que estavam em regime fechado e em regime semi-aberto adquirirão, na Penitenciária Lemos de Brito (PLB), progressão de regime e livramento condicional, respectivamente. A Defensoria Pública do Estado da Bahia peticionou o total de 1.371 processos das unidades penitenciárias de Salvador.

Condições - De acordo com a Lei de Execuções Penais, ao receberem o livramento condicional, os internos precisam obedecer a alguns deveres, como obter ocupação lícita dentro de um prazo razoável, se for apto ao trabalho; comparecer a cada três meses para justificar suas atividades; recolher-se a sua residência após as 22h; não mudar do território da comarca do Juízo da Execução sem autorização prévia; e não mudar de residência sem comunicação ao juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção.

"Se o indivíduo está no livramento condicional e comete um delito, ele perde o direito à liberdade condicional. Além disso, o tempo em que ele ficou em liberdade não será considerado como tempo de pena cumprida e ele pode ter regressão de regime, além de responder pelo novo delito", explicou o diretor geral da Colônia Lafaiete Coutinho.

Em curso - O resultado do mutirão carcerário ainda não findou e aguarda outras decisões, haja vista a quantidade de petições requeridas pelos defensores públicos da Vara de Execuções. Participaram do mutirão, além da defensora pública Fabíola Pacheco, outros defensores: Larissa Guanaes, Lauro Azevedo Rafson Ximenes.