COMUNICAÇÃO

Defensora geral busca solução para exigência de documentos pela Corregedoria do TJ

03/06/2011 12:08 | Por

A reunião contou com a participação do Corregedor geral, Jânio Neri, da corregedora adjunta, Monica Aragão, do defensor público, Raul Palmeira e do presidente da Associação de Defensores Públicos do Estado (Adep-Ba), Claudio Piansky.

Na manhã desta quinta (02), a defensora pública geral do Estado, Célia Padilha, esteve reunida com o corregedor geral de Justiça, Jerônimo dos Santos, para tratar do Provimento n° 02/2011, da Corregedoria Geral do TJ, que altera o de n° 01/2010 e aumenta a exigência de documentação e qualificação exata das partes em questão, no processo judicial. O Provimento vem sendo contestado pelos defensores públicos, uma vez que a insuficiência de documentos e de informações sobre filiação e endereços é uma característica constante da grande maioria dos assistidos da Defensoria Pública, cerca de 80% da população baiana.

"Essa é uma realidade diária nos atendimentos feitos pelos defensores públicos nas mais diversas áreas. São pessoas de escassos recursos econômicos, com baixa escolaridade e detentores de pouco conhecimento a cerca de seus direitos, que buscam a Defensoria para terem garantido seu direito de acesso à Justiça de forma gratuita", pontuou a defensora geral. Para a célere tramitação de seus processos judiciais, entretanto, a documentação é necessária e, a partir da publicação do Provimento, essa exigência tornou-se ainda mais rigorosa, burocratizando ainda mais a distribuição dos processos. Na reunião, o corregedor geral do Tribunal, Jerônimo Santos, argumentou a modernização em curso no Tribunal como principal motivador desta exigência, por conta da necessidade ampla de dados cadastrais e a tentativa de "prevenir a burla ao sistema de distribuição das peças". "Compreendemos a necessidade da Defensoria Pública, mas, não podemos abrir exceção para uma instituição. Entendemos que as ressalvas constantes no Provimento - que indicam o acostamento de justificativas ao magistrado para a falta de documentos - sejam adequadas à atuação dos defensores", frisou o desembargador, Jerônimo dos Santos.

O argumento foi rebatido pelos defensores Raul Palmeira, Claudio Piansky, presidente da Associação de Defensores Públicos do Estado (Adep-Ba), o corregedor geral da Defensoria Pública, Jânio Neri e a corregedora adjunta, Monica Aragão, que também trouxeram ao debate os efeitos das complicações de tal alteração para atuação defensorial no interior. "O provimento tem aplicação em âmbito estadual e nas comarcas a situação é ainda mais complicada. Não podemos obstruir ainda mais o acesso à Justiça e assim o faremos se tivermos que, agora, sempre acostar justificativas, em especial na defesa criminal, na qual este quadro é ainda pior", rebateu o defensor Raul Palmeira, com quem concordou a corregedora adjunta, Monica Aragão ao afirmar que, assim, a exceção se tornará a regra para a Defensoria. Os defensores lembraram ainda da recente atuação da Defensoria Regional de Vitória da Conquista, por meio da qual cerca de 14 moradores de rua puderam efetivar seus registros cíveis. "Os defensores relataram que tiveram que dialogar muito com o magistrado para que pudessem beneficiar estas pessoas de forma menos burocrática e rigorosa quanto a estas exigências", pontuou Piansky, presidente da Associação.

Isonomia - A reunião com a Corregedoria do TJ também levantou a desigualdade no tratamento dado às instituições, em especial quanto os disposto no Art. 1°, parágrafo 4°, que dispensa desta exigência os entes da administração pública, municipal, estadual e federal e o Ministério Público. "A Defensoria Pública também é parte, ou seja, não há porque não sermos também dispensados. Se a denúncia oferecida pelo Ministério Público pode ser feita a partir do apelido do acusado, a defesa também deverá utilizar-se dos mesmos meios, não impondo somente à defesa, portanto, o rigor da exatidão na qualificação do assistido", enfatizou o corregedor geral da Defensoria, Jânio Neri. Além da inclusão da Defensoria no parágrafo 4° do art. 1° do Provimento, a defensora geral, Célia Padilha, também solicitou a uniformização do entendimento sobre a aplicabilidade do provimento nas comarcas do interior para que a atuação defensorial não seja prejudicada. Uma nova reunião será realizada para que a Defensoria apresente documento com as alterações necessárias em benefício de seus assistidos, que será analisada pela Corregedoria Geral.