COMUNICAÇÃO

Curadoria Especial da Defensoria Pública consegue efeito suspensivo de penhora

27/05/2009 0:09 | Por

A Curadoria Especial da Defensoria Pública do Estado da Bahia vem atuando em casos de execuções fiscais movidas pelo município por cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Quatro destes processos que circulam na 9ª Vara da Fazenda Pública já conseguiram o efeito suspensivo da penhora.

O curador especial, João Carlos Gavazza Martins, foi designado para atuar nas ações pelo fato de os contribuintes terem sido citados por edital e não terem sido localizados. “Como forma de exercer a defesa destes contribuintes, a Curadoria Especial utilizou como medida processual a exceção de pré-executividade arguindo, dentre outras matérias, a prescrição do crédito tributário”, explicou o curador.

O juízo de 1º grau não aceitou a medida sob a alegação de que o fundamento dela não representava o meio adequado para a promoção da defesa. Por este motivo, o juízo determinou a penhora dos imóveis. A Curadoria Especial de 1º grau ingressou, então, com recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. Dessa forma, em quatro processos o efeito suspensivo concedido, estando outros ainda pendentes de julgamento.

De acordo com o curador especial, o Tribunal vem entendendo ser efetivamente possível a utilização da medida processual como meio de defesa em execuções fiscais desde que não se demande dilação probatória (fase reservada, no processo, à produção da prova).