COMUNICAÇÃO

Corregedoria encaminha representação contra assistido da Defensoria

29/01/2010 14:51 | Por

A Defensoria Pública do Estado da Bahia registrou, no final mês de novembro de 2009, um atípico caso de denúncia. Um assistido encaminhou representação contra defensor público, através do Ministério Público do Estado da Bahia. O defensor Astolfo Santos foi acusado de apropriação indébita, sonegação de impostos e até agressão física.

"O homem, sem me conhecer, acusou-me de ter sido desonesto, ladrão, e até de sonegar imposto, mas, sem fundamento, até porque defensor não tem contato com dinheiro do assistido e só este pode retirar qualquer quantia destinada a sua pessoa", afirmou o defensor público. Segundo Santos, até o percentual de sucumbência destinado à Defensoria Pública é diretamente passado para uma conta bancária da instituição no Banco do Brasil. "Não temos procuração nos autos que nos dê poder de retirar quantia em espécie ou transferir qualquer verba indenizatória destinada ao vencedor da lide", explicou o defensor.

Apuração do caso - Depois de apurar os fatos, chegou-se à conclusão de que elas eram infundadas. Conforme informações do defensor, o assistido havia reclamado no 2º Juizado Especial de Direito do Consumidor contra a Coelba por causa de uma conta cobrada em valor indevido e conseguiu uma medida liminar solicitando que a Coelba interrompesse a cobrança. Com o descumprimento por parte da Coelba, as multas diárias giraram em torno de R$6 mil. Contudo, na fase executiva, o Poder Judiciário fez penhora "online" em aproximadamente cinco contas e penhorou o mesmo valor cinco vezes.

"O valor cresceu para R$33.500 mas o próprio Poder Judiciário devolveu o excesso. O assistido interpretou, erroneamente, que teria direito a todo este valor, sendo que a ele caberia apenas os R$ R$6 mil, e não ao total que foi penhorado "online" pelo Poder Judiciário. Daí sua interpretação de que o montante estava sob minha guarda", explica o defensor.

De acordo com o corregedor-geral da Defensoria, Marcus Vinicius Almeida, "a representação não vincula o MP-BA em oferecer denúncia contra o assistido, entretanto, esperamos que as providências cabíveis sejam tomadas para que a conduta de imputar falsamente crime a defensor público seja punida. Fatos como estes tentam macular a honra e a dignidade dos membros da instituição e isso não deve se repetir", pontuou.