COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Tribunal de Justiça acolhe pedido da Defensoria e suspende prazos processuais

18/03/2020 21:47 | Por Ascom

A Defensoria havia encaminhado na tarde desta quarta-feira, 18, ofício com esta solicitação

O pedido da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA ao Tribunal de Justiça da Bahia – TJ/BA para que os prazos processuais fossem suspensos foi acolhido pelo Poder Judiciário.  A decisão, contida no Ato Conjunto 003 do TJ/BA (Leia AQUI), determina, em seu Art. 1º, que ficam suspensos, inicialmente, por 12 dias, os prazos dos processos eletrônicos judiciais em todo o Estado. A suspensão dos prazos dos processos físicos, determinado no Decreto nº 211, de 16 de março de 2020, fica mantida, podendo ser revisto o prazo no curso da suspensão.

No ofício encaminhado pela Defensoria Pública, o defensor público geral, Rafson Saraiva Ximenes, considerou que apenas a suspensão dos prazos dos processos físicos judiciais, previstos no art. 8 do Decreto 211, de 16 de março de 2020, do Tribunal de Justiça, não era suficiente para a redução significativa do potencial de contágio.

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