COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Pedido coletivo de prisão domiciliar solicitado pela Defensoria em Itabuna é concedido pela Justiça

31/03/2020 17:25 | Por Tunísia Cores DRT/BA 5496

Medida tem prazo de 90 dias e já beneficiou cerca de 100 presos do Conjunto Penal de Itabuna, grande parte inserida no grupo de risco da Covid-19

Cerca de 100 presos do Conjunto Penal de Itabuna, grande parte inserida no grupo de risco da Covid-19, já foram beneficiados com o pedido coletivo de prisão domiciliar concedido pela Justiça à Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA. A decisão determinou ainda a flexibilização do critério de progressão para o regime aberto e a análise individual de casos do regime fechado inseridos no grupo de risco. Em vigor desde o último dia 20 de março, a medida tem prazo de 90 dias.

Ficou determinada ainda, também pelo prazo de 90 dias, a suspensão temporária do dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, sursis e livramento condicional.

Defensora pública à frente do caso, Priscilla Renaldy ressalta que há superlotação no respectivo conjunto penal, que dispõe de 670 vagas para mais de mil presos, e isto dificulta a possibilidade de colocar em prática as principais orientações a respeito da prevenção. Outra questão relevante é a ausência de estrutura, instrumentos materiais e corpo técnico para garantir o suporte necessário aos presos do grupo de risco na unidade prisional.

“Constata-se, portanto, que manter pessoas presas nessas condições corresponde a condená-las a uma pena de morte, vedada expressamente pelo ordenamento jurídico brasileiro. Deste modo, a atuação da Defensoria teve por finalidade garantir a vida dessas pessoas em situação de vulnerabilidade dentro do sistema prisional”, explicou Priscilla Renaldy.

A defensora pontua ainda a importância da medida para o sistema de saúde. “Ressalto, ainda, que a atuação da Defensoria Pública também visa evitar a sobrecarga do sistema de saúde da Bahia. Diante da impossibilidade de isolamento dessas pessoas do grupo de risco nas unidades prisionais, haveria grandes possibilidades de contaminação e aumento do número de casos, sendo impossível garantir leitos para todos nas unidades de saúde”, completa.

Flexibilização

Segundo a decisão do Juízo da Vara de Execução de Itabuna, a progressão antecipada será concedida aos presos definitivos que possuem trabalho externo, e que tenham progressão antecipada (50%), já prevista para os próximos 12 meses. Àqueles que tiverem pena prevista superior a 12 meses, será concedida prisão domiciliar pelo prazo de 90 dias. Está prevista também a suspensão de visitas, pelo prazo inicial de 15 dias, e também de saídas temporárias, pelo prazo inicial de 30 dias.