COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Defensoria solicita informações aos órgãos públicos sobre dinâmica de serviços às mulheres em situação de violência

19/03/2020 16:29 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352

A Defensoria quer saber quais medidas estão sendo tomadas para que os atendimentos às mulheres não sejam interrompidos por conta das normas de isolamento social

Atenta aos desdobramentos que podem ocorrer por conta das medidas de isolamento social adotadas para prevenção da transmissão do coronavírus (COVID-19), a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA solicitou aos órgãos públicos competentes informações sobre o funcionamento dos serviços de atendimento e acolhimento às mulheres em situação de violência.

O ofício foi dirigido à Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, à Secretaria Municipal de Ação Social e Combate à Pobreza, à Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres e à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude.

No texto do documento, o Núcleo Especializado na Defesa das Mulheres da DPE/BA elenca que não foram encontradas diretrizes acerca do funcionamento dos serviços de atendimento e acolhimento das mulheres, principalmente daquelas que necessitam de vaga em abrigos. Além disso, faz ressaltar que medidas de quarentena resultaram em aumento do número de casos de violência doméstica contra as mulheres, como ocorreu na China há algumas semanas atrás.

Entre as informações e esclarecimentos solicitados, ante este cenário de potencial aumento da violência, a DPE/BA quer saber quais medidas estão sendo tomadas para que os atendimentos às mulheres nesta situação não sejam interrompidos. A DPE/BA quer saber ainda como vai ser o fluxo para que as mulheres acessem abrigo sigiloso em caso da redução dos serviços.

Entre outros pontos, a Defensoria solicita também informações sobre distribuição de materiais de proteção, como máscaras e álcool em gel, para as mulheres que já estão em situação de acolhimento e quais são as orientações, fixadas pelas Secretarias, acerca da preservação da integridade física das servidoras e trabalhadoras, diretas e indiretas, tendo em vista as recomendações técnicas de restrição de circulação de pessoas.