COMUNICAÇÃO

CORONAVÍRUS – Defensoria recomenda a Brumado a suspensão de decretos municipais que autorizam funcionamento de serviços não essenciais

20/05/2020 18:19 | Por Tunísia Cores - DRT/BA 5496 | Foto: Jornal do Sudoeste

Município contava com 10 casos de Covid-19 segundo Boletim Epidemiológico da Sesab da terça-feira, 19

A reabertura do comércio e a oferta de serviços não essenciais em Brumado foram objeto de nota recomendatória expedida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA nesta quarta-feira, 20, à Prefeitura local. A Defensoria sugeriu a suspensão dos decretos municipais que autorizaram a flexibilização sob o argumento de que esta medida vai de encontro às recomendações de autoridades de saúde sanitárias, nacionais e internacionais, além de municípios e estados que discutem medidas como lockdown para conter o avanço da pandemia.

“É de amplo conhecimento que ainda não existe tratamento eficaz para a Covid-19, bem como que o vírus tem uma alta velocidade de propagação. Atualmente a melhor medida de prevenção é o isolamento social. Assim, a abertura total do comércio permite a disseminação desenfreada do Coronavírus e, portanto, contribui para o colapso do sistema de saúde”, explica a defensora pública Maiara Pereira Lima Salles, que atua em Brumado.

Considerando tais questões, a Defensoria Pública recomendou que as autoridades mantenham os habitantes em isolamento social enquanto esta for a orientação das autoridades de saúde ou então até a elaboração de um estudo acerca segurança da abertura de estabelecimentos prestadores de serviços não essenciais. Será necessário observar os critérios das entidades internacionais e nacionais de saúde, especificando a viabilidade da adoção das medidas de segurança sanitária e de saúde em todos os estabelecimentos do tipo no município.

Antes de a prefeitura viabilizar o afrouxamento das medidas restritivas e a abertura gradual dos setores comerciais, também foi recomendada pela Defensoria a elaboração e divulgação de um plano estratégico alinhado às orientações da Organização Mundial de Saúde. Maiara Salles destaca que o principal objetivo da elaboração das estratégias é a prevenção da disseminação do vírus na comunidade.

“Isso impacta na preservação da saúde dos munícipes, impede que o sistema de saúde local entre em colapso e também traz reflexos para a manutenção da economia local, permitindo o funcionamento do comércio e a geração de riquezas de forma responsável e sem comprometer a saúde da população”, afirma.

Alguns critérios necessários para elaborar as estratégias foram elencados pela Defensoria: o controle da transmissão da Covid-19 na localidade; a capacidade de o sistema de saúde local detectar, testar, isolar e tratar todos os casos, além de traçar todos os contatos das pessoas infectadas.

Além destes, também há a necessidade minimização dos riscos de surtos por meio de condições especiais, como instalações de saúde e instituições de longa permanência para idosos. Medidas preventivas devem ser adotadas em locais de trabalho, escolas e outros lugares onde seja essencial as pessoas comparecerem. Os riscos de transmissão comunitária, quando há importação dos casos de infecção, devem ser administrados e, por último, que a comunidade deve estar completamente educada, engajada e empoderada para se ajustar às novas normas.

Outra recomendação da Defensoria Pública é a intensificação da fiscalização dos estabelecimentos autorizados a funcionar quanto ao uso de máscaras, luvas de proteção, álcool em gel 70%, além da fixação de número máximo de pessoa dentro dos espaços. Quanto a isso, foi proposto ainda um distanciamento mínimo de um metro de distância entre os munícipes.

Decretos municipais

Três normas que começaram a ser publicadas no último mês autorizaram o retorno de atividades comerciais em Brumado. O Decreto Municipal n. 5.259, de 24 de abril, e o Decreto n. 5.262, de 30 de abril permitiram o funcionamento de bares, restaurantes, academias, cultos religiosos, clubes de recreação, entre outros serviços. Por sua vez, o Decreto n. 5266, de 08 de maio, ampliou ainda mais a flexibilização e permitiu o funcionamento de serviços de alimentação em geral, tais como de bares e restaurantes.

Até o momento, o município de Brumado havia registrado 10 casos de Covid-19 de acordo com o Boletim Epidemiológico n. 56, o mais recente divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – Sesab na terça-feira, 19. A defensora pública Maiara Salles complementa que do total de casos, dois foram confirmados na última semana, que há ainda um alto índice de notificações da doença (aproximadamente 700) e índice de testagem muito abaixo do ideal. Além disso, as mais de 1,1 mil mortes por Coronavírus registradas no Brasil em apenas 24 horas, com tendência de crescimento, é um grande fator a ser observado.

Para evitar que haja aumento do número de casos diante da flexibilização do comércio, haverá a tentativa de resolver administrativamente a demanda, buscando a conciliação entre os interesses e necessidades da população local com o cenário epidemiológico atual. Caso esta via não seja possível será analisada a necessidade de ajuizar uma Ação Civil Pública.

“Infelizmente, o que se observa em Brumado é que o contexto epidemiológico não permitiria uma abertura total e abrupta de todo o comércio local, notadamente os serviços considerados não essenciais. Portanto, apesar dos reflexos negativos para economia causados pelo fechamento do comércio, é preciso que todas as pessoas tenham consciência de que o momento é de luta para salvar vidas. Economias se recuperam, vidas não”, finaliza Maiara Salles.