COMUNICAÇÃO

Contra flexibilização no acesso à armas e munições, Defensorias requerem participar de julgamento de ação no STF

22/03/2021 11:10 | Por Júlio Reis - DRT/BA 3352 | Foto: Thomas Def/Unsplash

Decretos presidenciais que flexibilizaram aquisição e registro estão em descompasso com os propósitos constitucionais e legais de controle às armas

Com o objetivo de se manifestar sobre ação que requer sejam declarados inconstitucionais quatro recentes decretos presidenciais que flexibilizam regras para aquisição e porte de armas no país, o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – GAETS, do qual participa a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, solicitou ao Supremo Tribunal Federal habilitação para ser escutado como “amigos da corte” no julgamento.

Publicados em fevereiro deste ano, os decretos retiram das Forças Armadas a fiscalização da compra e registro de determinados armamentos e máquinas para recarga de munições, aumentam o número de munições e de armas que podem ser adquiridas pela população civil (de quatro para seis) e passam a permitir o porte simultâneo de até duas armas de fogo, entre outros pontos.

“As Defensorias compreendem que ao se facilitar à particulares que tenham mais armas e mais munições, isso, sem dúvida, irá aumentar a violência em geral. Estamos falando em repercussões no aumento de feminicídios, brigas de vizinhos e no trânsito, acidentes domésticos, fortalecimento de grupos milicianos, entre outras questões” destaca o defensor público baiano que atua no escritório de representação da DPE/BA em Brasília, Hélio Soares.

Inconstitucionalidades

Ressaltando que a posse e o porte de armas de fogo no Brasil recebeu um tratamento restritivo dado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal nº 10.826/2003), o pedido de “amigos da corte” do GAETS assinala que a formulação de decretos deve estar em conformidade e subordinados à essência das leis que se propõem regular.

O GAETS aponta, nesse sentido, para “o total descompasso dos decretos com os propósitos legais [previstos na lei 10.826/2003] de fomentar o desarmamento, recrudescer a disciplina sobre o tráfico de armas e controlar as armas de fogo em território nacional”. Indica também que houve abuso de poder pela presidência ao contrariar o espírito da lei produzida do poder Legislativo, o que afronta os princípios da separação dos poderes e o regime democrático de direito.

Além disso, o pedido de habilitação aponta para inconstitucionalidades materiais, pois os decretos – não se alinham com compromissos internacionais do Brasil e violam dispositivos constitucionais, como o direito à vida, à igualdade entre homens e mulheres, à segurança pública, assim como o cumprimento de uma das finalidades das Forças Armadas, que é a proteção contra associações paramilitares.

Na solicitação, o GAETS menciona que estudos e pesquisas realizadas no Brasil sustentam a tese de que a maior quantidade de armas de fogo em circulação, eleva a taxa de criminalidade violenta e de homicídios. O grupo frisa ainda que ao retirar controles de munição exercidos pelo Exército, os decretos violam diretamente o direito à segurança pública.

“O controle de munições é de extrema importância na investigação de crimes e isto é fortemente prejudicado na medida que se autoriza a comercialização de máquinas e prensas de munições, sem qualquer controle pelo Comando do Exército”, destaca o texto de solicitação. 

“Amigos da Corte”

A figura do “amigos da corte” (amicus curiae) é um instrumento jurídico que visa ampliar o espaço de discussão em ações de controle de controvérsia e constitucionalidade, permitindo que o “amigo da corte” se expresse e se posicione sobre a questão objeto de disputa. O pedido de inclusão das Defensorias no julgamento é importante para ampliar o debate e prestar informações relevantes aos ministros do STF.

Além da DPE/BA, assina o pedido do GAETS as Defensorias Estaduais do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins. O pedido está submetido à ministra relatora Rosa Weber e se refere a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.675 movida pelo Partido Socialista Brasileiro contra os decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 de 2021.