COMUNICAÇÃO

Condege e Anadep argumentam a favor da prerrogativa de requisição para o ministro do STF André Mendonça

16/02/2022 8:02 | Por Ailton Sena DRT 5417/BA

A atuação conjunta acontece com vistas a garantir resultado favorável para os mais pobres no julgamento da ADI 6852.

Mobilizada para assegurar atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade para a população vulnerabilizada, uma comitiva formada por integrantes do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) participaram de mais uma reunião em defesa da constitucionalidade da prerrogativa de requisição das defensorias públicas. Nesta terça, 15, as instituições se encontraram virtualmente com o ministro André Mendonça.

A atuação conjunta acontece com vistas a garantir resultado favorável para os hipossuficientes no julgamento da ADI 6852, que acontece esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a inconstitucionalidade do mecanismo legal que possibilita às defensorias obter do Estado e de entes privados documentos importantes para resolução extrajudicial de conflitos.

Durante o encontro, a importância da prerrogativa de requisição para o cumprimento do papel constitucional conferido às defensorias públicas foi apresentada ao ministro por meio dos dados compilados no estudo realizado pelo Condege e no Relatório Prerrogativa de Requisição e Acesso à Justiça da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA). “Também elencamos vários exemplos em que esse instrumento é essencial para que nossos assistidos tenham seu direito garantido, como no caso de pessoa em situação de rua que precisa de atendimento médico, adolescentes que precisam de acesso à educação básica e outros”, conta o defensor público geral da Bahia e secretário geral do Condege, Rafson Ximenes.

De acordo com o estudo realizado pelo Condege, 89,4% dos/as defensores/as do país usam “sempre” ou “frequentemente” a prerrogativa de requisição durante a atuação e 77,7% afirmam que o instrumento contribuiu para a redução da judicialização nos casos em que foi utilizado. O relatório da Defensoria da Bahia, por sua vez, informa que entre 2017 e 2021, o instrumento evitou a judicialização de 77% dos casos em que a prerrogativa de requisição foi utilizada, com tempo médio de resolução de 12 dias.

Na avaliação do defensor público geral da Bahia, a reunião foi bastante produtiva e cordial. “O ministro ouviu com bastante atenção todas as informações que foram apresentadas e a gente espera que haja alguma influência no seu voto”, ressaltou. Até o momento, os ministros Edson Fachin (relator do processo), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Lewandowski se posicionaram a favor da prerrogativa de requisição. O período para registrar o voto no sistema eletrônico do STF termina no dia 18.

Além de Rafson, participaram da reunião com o ministro André Mendonça, o vice-presidente e secretário-adjunto do Condege, Domilson Rabelo da Silva Júnior (DPE/GO) e Rodrigo Baptista Pacheco (DPE/RJ), respectivamente. E, representando a Anadep, a presidenta da Associação, Rivana Ricarte, juntamente com o advogado da Associação, Ilton Norberto Filho.

Com parte dos esforços em defesa da prerrogativa de requisição, o Condege e a Anadep também já conversaram com os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barrosso, Luiz Fux, Cármen Lucia e Kássio Nunes Marques.

Prerrogativa de requisição

A prerrogativa de requisição é um instrumento das Defensorias Públicas, tem previsão na Lei Complementar 80/1994 e permite à Instituição requisitar a qualquer autoridade pública certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e todas providências que considerar necessárias para o andamento célere e efetivo de processos e defesa da população vulnerável.

O instrumento de acesso à justiça pelos mais pobres foi questionado no STF pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, através da ADI 6852. O julgamento da ação teve início em novembro de 2021, foi suspenso depois que o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para examinar melhor a ADI e retomado no último dia 11.