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Comissões aprovam parecer sobre projeto que cria FAJDPE

16/04/2008 07:04 | Por tao_adm
Comissões aprovam parecer sobre projeto que cria FAJDPE
Comissões aprovam parecer sobre projeto que cria FAJDPE

Em reunião conjunta realizada na manhã de hoje (16) na Assembléia Legislativa, as comissões de Constituição e Justiça, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviços Públicos, e a de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle aprovaram por unanimidade o parecer do deputado Gilberto Brito (PR) ao Projeto de Lei 17.076/08, que cria o Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia. De acordo com o relator, a medida se reveste de inequívoco interesse sócia e significativa importância para a Defensoria Pública, cuja autonomia plena faz-se indispensável à sua consolidação enquanto instituição, tornando possível o cumprimento de sua relevante missão constitucional.

Ao declarar seu voto, o deputado Heraldo Rocha (DEM), membro da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle, disse que aprendeu a valorizar a Defensoria Púbica no período em que foi secretário de Justiça e Direitos Humanos, no governo de César Borges. "Estou disposto a votar sempre a favor da Defensoria, porque ela representa os interesses do povo baiano", destacou. Outro deputado a declarar voto foi Javier Alfaya (PCdoB): "Fico orgulhoso em votar a favor da Defensoria, que defende os direitos da sociedade.

Conforme ressalta a defensora pública-geral, Tereza Cristina Almeida Ferreira, o Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública representa mais uma conquista da DPE rumo à efetivação e fortalecimento da sua autonomia. "Sem dúvida um grande avanço, porque, através dele, buscaremos recursos para capacitar o defensor público na sua atividade finalística", declarou. Com pouco mais de um ano como instituição autônoma, a DPE dispõe, ainda, de um orçamento aquém da sua demanda institucional. O projeto segue agora para votação em plenário.

De acordo com o parecer do relator, o projeto de lei vem atender o que está disposto no art. 265 da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006. O Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública será administrado por um conselho deliberativo composto pelo defensor público-geral – que o presidirá, pelo corregedor geral da DPE, pelo diretor da Escola Superior da DPE e por um defensor e um servidor que serão escolhidos pelas categorias em assembléia específicas. Os recursos do FAJDPE serão revertidos em benefício do aperfeiçoamento e capacitação dos membros e servidores da Defensoria Pública.