COMUNICAÇÃO

Cobrança dos reajustes de planos de saúde é parcialmente suspensa

22/04/2010 20:13 | Por

Os clientes de planos de saúde conseguiram uma nova vitória na justiça. A Defensoria Pública da União, em parceria com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, conseguiu uma liminar suspendendo parcialmente a cobrança do reajuste retroativo dos planos de saúde SulAmérica e Bradesco, no período entre julho de 2005 e dezembro de 2009.

De acordo com a nova decisão, as empresas não podem efetuar a cobrança dos valores retroativos até que a ação coletiva que tramita na 12ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro seja concluída. As empresas ficam autorizadas a cobrar a diferença do reajuste nas parcelas apenas a partir do mês de dezembro de 2009. Em conseqüência da decisão judicial, todos os acordos firmados com a SulAmérica Seguros ficam suspensos, não havendo necessidade de pagamento das parcelas referentes ao período de julho de 2005 à dezembro de 2009, até que haja uma decisão final da justiça.

De acordo com a defensora pública Marta Torres, os órgãos de defesa do consumidor estão atentos aos desdobramentos para esclarecer os consumidores sobre o que fazer. "Caso a decisão final considere legal o reajuste requerido pelas empresas e determine o pagamento dos valores retroativos, o consumidor que já tenha realizado o pagamento, não sofrerá nova cobrança. Mas se a decisão final considerar que os consumidores não devem pagar a diferença no reajuste, a própria decisão deverá determinar a devolução da quantia" explica a defensora. A defensora esclarece ainda que "há a possibilidade de ingressar com demandas individuais para aqueles que se sentirem prejudicados, mas qualquer decisão proferida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro terá efeito para todos que estiverem na mesma situação". Marta Torres garante que a ação está sendo acompanhada atentamente por todos os órgãos de defesa do consumidor e, em especial, pela Defensoria Pública do Estado. Leia a decisão na íntegra

Entenda o caso

O caso envolve os consumidores de planos de saúde de contratos firmados anteriormente à vigência da Lei 9.656/98. A polêmica em torno da cobrança do reajuste começou em 2005, quando o Procon de Feira de Santana obteve na 1ª Vara de Defesa do Consumidor de Salvador uma liminar que suspendia a cobrança da diferença entre o percentual de reajuste do ano de 2005. As empresas SulAmérica e Bradesco entendem que o reajuste deve ser de 26,10%, enquanto o reajuste autorizado na época foi de 11,69%.

A liminar que impedia a cobrança da diferença no reajuste foi suspensa no final de 2009, pelo juiz da 12ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde tramita uma ação coletiva sobre a questão. A partir de janeiro, as seguradoras passaram então a cobrar dos usuários os valores retroativos ao período de julho de 2005 a dezembro de 2009 em parcela única, sob pena de cancelamento da cobertura de saúde.

A cobrança causou indignação nas famílias, que buscaram nos órgãos de defesa do consumidor uma solução para o problema. De acordo com o Procon, foram mais de 600 reclamações protocoladas contra as seguradoras. Em março, as Defensorias Públicas da União e do Estado, que acompanham o caso, firmaram com a empresa SulAmérica um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para oferecer aos clientes o parcelamento em 24 meses da suposto débito. Agora, os acordos foram suspensos até que o mérito da ação coletiva seja julgado. A decisão foi do juiz Paulo Espírito Santo, presidente do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, no Rio de Janeiro. A solicitação foi feita pelo defensor público federal André Ordacgy, após analisar o caso encaminhado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia.

A orientação do defensor André Ordacgy é de que os consumidores façam uma poupança forçada enquanto a ação tramita na justiça, o que pode durar entre três e cinco anos. "A liminar obtida somente impede a cobrança dos valores retroativos até o trânsito em julgado do processo, que pode ser desfavorável aos usuários de plano de saúde. Nesse caso, seria necessário o pagamento dos valores retroativos em questão, sem juros e sem correção, na forma do acordado no TAC citado".