COMUNICAÇÃO

Cerimonialistas públicos reivindicam sistema de precedência na Justiça

05/11/2009 22:45 | Por

Mais de 400 cerimonialistas do país estiveram em Salvador, participando do XVI Congresso Nacional do Cerimonial Público, realizado no Othon Palace Hotel.Os profissionais discutiram temas polêmicos na área do Cerimonial Público, Universitário e Corporativo.

O tema Precedência no Poder Judiciário - TJ, MP, DP e OAB, foi discutido em Mesa Redonda com a participação de Lavínia George, responsável pelo Cerimonial da Defensoria Pública do Estado da Bahia, Celina Brito ( TJ/BA), Daniela Cairo do (MP/BA) e Maria Claudia Guimarães (OAB/SP), elucidaram dúvidas sobre a diferença e abrangência dos órgãos que integram o Poder do Judiciário (TJ) e o Sistema de Justiça (MP,DP,OAB e outros).


No Brasil, a Defensoria Pública é a mais nova instituição que integra o Sistema de Justiça. Iniciativas e normas no decorrer da história comprovam que desde 1700 a.C, o Código de Hamurabi já efetivava objetivos para garantir aos pobres o acesso à Justiça. "A garantia da igualdade e acesso à justiça que a Defensoria Pública defende, foi oficializada na Carta Magna (1988), arts. 134 e 135, emendas 41 e 45, as Leis Complementares 80 e 132, e Lei Orgânica das Defensorias Públicas Estaduais, que asseguraram a autonomia administrativa, funcional e orçamentária as DP", destacou Lavínia.

Em sua apresentação, Lavínia George ressaltou a confusão, ou mau entendimento, quando se fala em Cerimonial do Judiciário, incluindo nesta nomenclatura, principalmente, as cerimônias do Ministério Público e Defensoria Pública. Em sua avaliação, a dificuldade maior está em inserir os representantes do Ministério Público, OAB e Defensoria Pública nas cerimônias em que se encontram presentes autoridades dos três poderes e de diferentes Instituições no âmbito federal, estadual e municipal, considerando-se principalmente que muitas delas não existiam ainda por ocasião da regulamentação do Decreto 70.274/72.

Com o crescimento e conseqüente aumento da importância das atribuições do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Defensoria Pública, seus representantes maiores passaram a receber um tratamento análogo ao de outras autoridades de hierarquia equivalente.

Para exemplificar, a resolução nº 263 do STF traz em seu "Capítulo IV - Da precedência", art. 19, a ordem de precedência a ser adotada nas sessões solenes daquela instituição. Nela os representantes do Ministério Público, da OAB e da Defensoria Pública recebem tratamento hierárquico elevado, considerando-se exatamente o que foi dito anteriormente, o bom senso frente ao cenário atual das instituições e a analogia do cargo ocupado por seus representantes, em relação aos cargos ocupados pelos representantes das demais instituições de destaque.

A Lei Complementar 132, art. 4º, XXI, §7º, de 07 de outubro de 2009, contemplou os membros da Defensoria Pública a garantia de sentarem-se no mesmo plano do Ministério Público. Segundo Lavínia George, compete agora às Assessorias de Cerimonial das Defensorias Públicas a articulação com as demais assessorias de cerimonial dos poderes e de órgãos dos diversos níveis governamentais, objetivando, principalmente, ressaltar a importância da Defensoria Pública na sociedade contemporânea, dando conhecimento de sua posição na ordem geral de precedência.

A repercussão do tema culminou com uma Assembléia, onde foi elaborado um ofício á ser entregue, em mãos, no Conselho Nacional de Justiça - CNJ, expondo uma visão macro do problema e propondo definição do tema Precedência no Sistema de Justiça, e posterior encaminhamento e articulação junto ao Poder Legislativo, através de um Projeto de Lei.

A subcoordenadora da Especializada do Crime e Execução Penal, Rita Orge, representou a defensora pública geral da Bahia, Tereza Cristina Almeida Ferreira, na cerimônia de abertura do Congresso. Participaram do Congresso os Assessores do Cerimonial da DPE/SP, Gerusa Medeiros e Gean Carlo da DPE/TO.