COMUNICAÇÃO

Carnaval 2024 – Trabalho articulado entre defensorias garante a liberdade de usuário, após pagamento de pensão alimentícia

13/02/2024 20:35 | Por Priscilla Dibai - DRT/BA 2.389

Usuário detido no circuito do carnaval por reconhecimento facial foi atendido pelas Defensorias da Bahia e Sergipe, em atuação conjunta

Atuação jurídica conjunta entre as Defensorias da Bahia e Sergipe resultou na revogação de prisão de um usuário devedor de pensão alimentícia, detido na segunda-feira (12) de carnaval, depois de ser identificado pelo sistema de câmeras de reconhecimento facial.

Antônio Aguiar*, que responde a processo civil (não-penal) no interior de Sergipe, passou por audiência de custódia em Salvador e foi assistido pela DPE/BA. Na ocasião, o juiz plantonista manteve a prisão, informando que não tinha competência para apreciar o pedido.

No entanto, na manhã desta terça-feira, o irmão do assistido voltou à Defensoria com os comprovantes de pagamento da pensão alimentícia atrasada e solicitou intervenção para a soltura do familiar. A Defensoria da Bahia, então, entrou em contato com a Defensoria de Sergipe, para quem encaminhou cópia da ata da audiência de custódia e os documentos de quitação do valor devido, a fim de solicitar o alvará de soltura.

Assim, a Justiça expediu o documento no fim da tarde desta terça-feira(13) garantindo a liberdade do custodiado. Para a Defensoria, além da soltura de Antônio, a atuação garantiu que a criança recebesse as parcelas de pensão em atraso para arcar com suas necessidades básicas.

* Nome fictício