COMUNICAÇÃO

Benefício do INSS não pode ser atrelado à curatela

12/03/2007 14:23 | Por

As Defensoras Rosane de Melo Assunção e Clécia Souza Moura, que estiveram participando, no último dia 9, da mesa redonda "Política de Assistência Social, o Benefício de Prestação Continuada e a cassação dos direitos de cidadania dos portadores de transtorno mental", no seminário "Direitos dos Portadores de Transtorno Mental: atualizações", na sede da OAB, esclareceram para os presentes sobre os direitos dos portadores e o papel da Defensoria Pública no acesso a estes através da Justiça.

Conforme explicou Assunção, o principal problema para o portador de transtorno mental é quando procura o INSS para obter o benefício garantido por lei, pois este vem sendo atrelado à curatela, conseguida através de uma ação de interdição, que, devido às formalidades exigidas, é uma ação relativamente demorada.

"Os Defensores que atuam na área, toda vez que estiverem atendendo um caso como este, estão orientados a informar o INSS, através de correspondência, que isto não pode acontecer", explicou a Defensora. Conforme destacou, o papel da Defensoria enquanto instituição de acesso à Justiça é ajuizar as ações de interdição, uma vez preenchidos os requisitos necessários, comprovados através de laudo médico. Segundo ela, todo o trabalho, bem como o decreto do juiz, é baseado no parecer técnico de um profissional especializado.