COMUNICAÇÃO

Auxílio doença é garantido por liminar a trabalhador em Feira de Santana

10/06/2011 23:36 | Por

Durante seu trabalho regular, Reginaldo Rodrigues encostou a mão em uma descarga elétrica de 8000 volts. Resultado: desenvolvimento da Síndrome do Túnel do Carpo, que ocasiona tremores generalizados e contínuos, além de descontrole dos membros inferiores. Sem ter como pagar por um advogado, Reginaldo buscou a 1ª Defensoria Pública Regional, em Feira de Santana e entrou com o pedido de renovação do auxílio doença acidentário, que foi indeferido administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

De acordo com o defensor público, Eduardo Feldhaus, que atendeu o caso, o pedido foi indeferido sob alegação de que não existia prova suficiente que ligasse a doença ao acidente. "Entramos com uma liminar alegando que a prova inequívoca não é aquela que conduz a uma verdade plena, absoluta e real. A falta do auxílio, que se configura em verba alimentar, ao assistido causará prejuízo de difícil reparação, já que por conta da lesão sofrida, ele não consegue realizar tarefas simples. Sem isso, ele pode vir a passar por dificuldades financeiras, uma vez que não terá capacidade de trabalhar", afirma o defensor. Tramitando na 1ª Vara Cível de Feira de Santana, a liminar foi favorável a Reginaldo, que será atendido assim que a decisão for comunicada ao INSS e oficializada ao Magistrado.

Síndrome do Túnel do Carpo - O principal sintoma da doença é o formigamento que ocorre no polegar, no indicador, no dedo médio e na face interna do dedo anular. Manifesta - se mais à noite por causa da retenção de líquido comum nesse período. Depois disso, a deterioração da sensibilidade torna mais difícil a manipulação de estruturas pequenas e execução de tarefas simples como pregar um botão, ou pegar uma xícara.