COMUNICAÇÃO

Assistido consegue garantir cirurgia através da Defensoria em Vitória da Conquista

29/10/2009 13:42 | Por

A família do aposentado Valdemar Pereira dos Santos renovou suas esperanças com relação à melhora do estado de saúde do mesmo, após ter conseguido a liminar que obriga que o Estado e o Município de Vitória da Conquista a providenciar o transporte e a cirurgia de que o assistido tanto necessita. A ação foi obtida, ontem, dia 27 de outubro, por intermédio da 2ª Defensoria Pública Regional, com sede em Vitória da Conquista.

Internado, desde abril deste ano, no Hospital Geral de Vitória da Conquista, o aposentado precisa realizar neurocirurgia para tratamento de aneurismas intracraniano. Para isso, ele aguarda vaga em hospital público de Salvador, já que a unidade onde se encontra não apresenta condições para realização da cirurgia.

De acordo defensora pública Marta Almeida, que atuou no caso, a própria equipe médica, que reconhece a falta de estrutura do hospital de Vitória da Conquista para este tipo de tratamento, classificado como de alta complexidade, estava requisitando, diariamente, da Diretoria Regional de Saúde (DIRES) e do Município de Vitória da Conquista a transferência do paciente. Contudo, ambos respondem, há seis meses, que não há vagas disponíveis nem há previsão de atendimento.

“Nós tentamos muito conseguir que meu pai fizesse a cirurgia. A nossa vontade era de fazer algo por ele, mas, infelizmente, nós não podemos. Nos sentimos impotentes”, contou a filha do paciente, Nilza Pereira dos Santos Souza. Segundo ela, a situação do pai se agrava, já que o mesmo se alimenta mal e perde peso, enquanto espera a retirada de seus dois tumores através da cirurgia.

Preocupada com a situação do aposentado, a família buscou, no dia 19 de outubro, os serviços da Defensoria Pública. De acordo com a defensora pública, no mesmo dia, ela requisitou do Hospital Geral de Vitória da Conquista um laudo sobre a situação do assistido, apresentando, inclusive, quesitos a serem respondidos pelos médicos. No dia 22 de outubro, quando o laudo foi enviado pela equipe médica, a Defensoria ingressou a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização de danos morais contra o Estado e o Município.

O caso tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública e, ontem, teve liminar concedida em favor do assistido, sob pena de pagamento de multa diária, caso os órgãos públicos não providenciem o transporte e a cirurgia dentro de cinco dias.