Ana Virgínia – Sim, foi sancionada em agosto de 2010, pelo então Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva, a Lei nº 12.318, a qual prevê medidas que vão desde multas até perda da guarda da criança que está sendo prejudicada pelo genitor alienante, além de atendimento psicológico.
Boletim DPE – Quais são os casos mais freqüentes de alienação parental?
Ana Virgínia – Os casos mais freqüentes de Alienação Parental estão relacionados a casais que se separam e um deles, por não conseguir elaborar de forma positiva a ruptura da vida conjugal, passa a nutrir pelo ex-companheiro sentimentos como revolta, desprezo, raiva e incutem no filho de ambos os mesmos sentimentos.
Ana Virgínia – A Defensoria pode atender aos familiares da criança vítima de alienação parental no Núcleo de Conciliação e Mediação, localizado na Casa da Cidadania, onde além de defensores públicos, psicólogas e assistentes sociais atuam diariamente. Pode, ainda, caso não seja possível a resolução extrajudicial do problema, ajuizar a ação competente, cível, observado em tudo os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do direito à convivência familiar.