COMUNICAÇÃO

Alienação Parental: atendimento multidisciplinar na solução de conflitos.

20/04/2011 23:40 | Por
Termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Esta definição de Alienação Parental é um termo cada dia mais ouvido nas notícias e ainda incompreendido. Confira a entrevista com a defensora pública, Ana Virgínia Arbex:
Boletim DPE - Este assunto é previsto em Lei no Brasil?

Ana Virgínia - Sim, foi sancionada em agosto de 2010, pelo então Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva, a Lei nº 12.318, a qual prevê medidas que vão desde multas até perda da guarda da criança que está sendo prejudicada pelo genitor alienante, além de atendimento psicológico.

Boletim DPE - Quais são os casos mais freqüentes de alienação parental?

Ana Virgínia - Os casos mais freqüentes de Alienação Parental estão relacionados a casais que se separam e um deles, por não conseguir elaborar de forma positiva a ruptura da vida conjugal, passa a nutrir pelo ex-companheiro sentimentos como revolta, desprezo, raiva e incutem no filho de ambos os mesmos sentimentos.
Boletim DPE - De que modo a Defensoria Pública pode atuar em casos de Alienação Parental?

Ana Virgínia - A Defensoria pode atender aos familiares da criança vítima de alienação parental no Núcleo de Conciliação e Mediação, localizado na Casa da Cidadania, onde além de defensores públicos, psicólogas e assistentes sociais atuam diariamente. Pode, ainda, caso não seja possível a resolução extrajudicial do problema, ajuizar a ação competente, cível, observado em tudo os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do direito à convivência familiar.

Saiba mais sobre a atuação multidisciplinar da Defensoria nesta área, por meio do Núcleo de Atendimento Psicossocial (NAP).