COMUNICAÇÃO

Ação da Defensoria garante benefícios à saúde de assistida

31/05/2010 23:16 | Por

A iniciativa de procurar a orientação jurídica da Defensoria Pública é fundamental em muitos casos, principalmente se ligada à questões de saúde. Foi o que fez Maria Ruth Amaral, portadora de hipertensão pulmonar grave. Como ela teve o pedido do medicamento Sildenafil 25 mg negado pela 20ª Diretoria Regional de Saúde (Vitória da Conquista), a assistida não demorou para ir até a Defensoria, já que o remédio é de fundamental importância para sua sobrevivência.

Apesar da greve dos serventuários da Justiça do Estado da Bahia, a defensora Marta Almeida, ajuizou uma ação em favor da assistida e obteve tutela antecipada no dia 25 de maio, determinando que o Estado providenciasse a medicação no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa diária. "Em razão da greve, solicitei ao cartório distribuidor uma atenção especial por se tratar de uma medida urgente e imprescindível para a assistida que é doente, idosa e hipossuficiente. Contei com a colaboração de um serventuário e a ação foi distribuída e encaminhada para a Vara da Fazenda Pública. A procura imediata da assistida também foi muito importante para o processo", afirmou a defensora.

No município de Ilhéus, a Defensora Silvia Tavares também obteve êxito com uma ação em favor de um paciente que precisava ser transferido para o Hospital Espanhol, em Salvador, através de uma UTI Aérea. Mas, apesar da agilidade do processo, que foi concluído em apenas 72 horas, o assistido não resistiu e veio a óbito antes da transferência.

De acordo com Silvia Tavares, a família do paciente esperou mais de 15 dias para procurar a Defensoria. "É importante esclarecer à nossa comunidade que no primeiro momento de uma negativa do plano de saúde em satisfazer o pleito do associado, procure imediatamente a Defensoria Pública, pois neste caso, os familiares esperaram, sofrendo angústias, quando poderiam ter diminuido esse sofrimento", aconselha a defensora Silvia Tavares.

O pedido foi distribuído para a 3ª Vara dos Feitos da Relação de Consumo Cível e Comercial da Comarca de Ilhéus e, com a tutela antecipada, foi determinado que a locomoção do paciente fosse efetivada no prazo de cinco dias, sendo aplicada a multa diária de R$ 2.000, mas como o paciente faleceu neste período, a decisão não chegou a ser cumprida.