COMUNICAÇÃO

Ação Civil Pública é movida em favor da gratuidade de transportes públicos para Idosos em Feira

08/06/2011 14:07 | Por

O defensor público Pedro Paulo Bahia, representando a Defensoria Pública, entrou com uma Ação Civil Pública contrária ao processo movido pelas empresas prestadoras de serviços de transportes públicos de Feira de Santana, que solicitaram o afastamento da Lei Municipal nº 3.026/2009. A Lei concede isenção aos idosos do município que possuem idade entre 60 e 65 anos e não possuem atividade trabalhista, na gratuidade dos transportes públicos.

Na ação, o defensor público Pedro Paulo Bahia fundamentou sobre o aspecto do interesse jurídico dos consumidores prejudicados, a forma de intervenção pretendida, a legitimidade da Defensoria Pública para proteger direitos coletivos e os aspectos legais e contratuais que asseguram a Lei Municipal nº 3.026/2009.

A Ação Civil Pública foi elaborada com o intuito de ingressar nos autos do processo para pedir revogação da liminar deferida às empresas de transportes públicos e para participar dos autos futuros do processo, após solicitação de representantes do Conselho do Idoso de Feira de Santana que se sentiram prejudicados com a liminar do afastamento da Lei Municipal nº 3.026/2009.