
José Raimundo Passos Campos – Coordenador executivo
A Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais tem por finalidade a implementação e coordenação da estrutura administrativa, funcional e jurídica necessária ao efetivo desempenho das funções das 15 Regionais instaladas em todos os 27 Territórios de Identidade da Bahia.
As Defensorias Públicas Regionais têm por finalidade exercer as funções institucionais e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à consecução dos objetivos e diretrizes definidos no plano bienal de atividades, metas e políticas institucionais aprovadas e nos respectivos programas de atuação nas Comarcas do interior do Estado e na Região Metropolitana de Salvador. Confira as cidades, endereços e telefones de cada uma delas.
Ao Coordenador Executivo de Defensoria cabe:
I – exercer a coordenação, controle e supervisão das atividades das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, quanto à prestação de assistência judicial e extrajudicial, adequando o atendimento e desenvolvimento dos serviços às necessidades de cada uma destas Defensorias e determinando a atuação dos seus Subcoordenadores, dos Centros de Atendimento Multidisciplinar e dos estagiários, alocados nas Defensorias Públicas;
II – encaminhar para aprovação do Defensor Público-Geral o plano de divisão interna dos serviços, observando, para esse efeito, a proporcionalidade e a divulgação quanto ao atendimento ao público, à elaboração da triagem, ao cadastramento, à atuação processual, extraprocessual, interdisciplinar e à distribuição dos estagiários;
III – estabelecer ordens de procedimentos para os serviços de recepção ao público solicitante, triagem, cadastro único para cada um dos assistidos e interessados, arquivo, registro do resultado da demanda judicial e extrajudicial, para efeito de informação e estatística, a serem disponibilizados aos assistidos, interessados e aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública;
IV – propor metas, apresentar soluções e fornecer informações e dados ao Defensor Público-Geral e ao Subdefensor Público-Geral para elaboração do planejamento bienal de atividades, metas e políticas institucionais;
V – interagir com a Subdefensoria Pública-Geral, visando á uniformização de procedimentos administrativos, de serviços e de atendimento público;
VI – apoiar a Escola Superior da Defensoria Pública na realização de cursos de formação e capacitação dos membros da Defensoria Pública, fazendo indicações de temas de interesse da classe, estimulando o intercâmbio permanente entre Defensores Públicos, com o fim de alcançar o aprimoramento das funções institucionais e, quando possível, obter a uniformidade de posições, entendimentos e teses jurídicas que visem a fortalecer a posição comum da Instituição;
VII – selecionar leis, pareceres, doutrinas, jurisprudências e similares de interesse das Defensorias e divulgá-los entre os seus coordenados;
VIII – realizar reuniões bimestrais com cada uma das Defensorias Especializadas e Regionais, respectivamente, a fim de que sejam feitos os ajustes necessários ao bom desempenho do serviço e visando a obter opiniões e manifestações acerca do desempenho de seus membros e da própria administração, devidamente registradas em atas;
IX – recomendar ao Defensor Público-Geral a edição de regulamento sobre substituição automática em casos de férias e licenciamentos;
X – acompanhar, permanentemente, as condições e necessidades das unidades de atendimento, requerendo à Diretoria Geral, para tanto, as providências que se fizerem necessárias;
XI – cooperar com o Corregedor-Geral na elaboração dos dados que devem constar dos relatórios semestrais, bem como certificar-se sobre a sua regularidade;
XII – supervisionar e acompanhar, permanentemente, os serviços dos membros da Defensoria Pública nas unidades onde atuam, visando o apoio, a solução de dificuldades e a otimização de resultados a serem registrados em relatório anual dirigido ao Defensor Público-Geral;
XIII – coordenar o estágio de Direito, estabelecendo diretrizes para implementar prática jurídica e forense de excelência, devendo, para tanto, promover a seleção para o ingresso na Instituição, proceder à distribuição dos estagiários entre os Defensores Públicos, promover remanejamento semestral entre as diversas Defensorias, acompanhar o desempenho de suas atividades, bem como expedir certificado de freqüência e aproveitamento;
XIV – manter livros, pastas e arquivos obrigatórios e atualizados, bem como o registro e o controle permanente dos serviços, procedimentos e expedientes findos ou em andamento nas Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, respectivamente, e dos demais serviços afetos às Coordenadorias das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais;
XV – manter e supervisionar o levantamento dos dados estatísticos para serem contabilizados e relatados, anualmente, ao Defensor Público-Geral;
XVI – acompanhar o trabalho de modernização da Defensoria Pública, visando ao aperfeiçoamento do acesso à justiça pelos necessitados, bem como da Coordenação de Modernização e Informática,
para que seja aprimorada a comunicação entre os membros da Instituição, com o uso dos meios da internet e eletromagnéticos;
XVII – despachar expedientes sobre a vida funcional e a atuação dos Defensores Públicos e servidores, assim como decidir sobre impasses estabelecidos entre os Subcoordenadores e Defensores;
XVIII – manter dados e mapas estatísticos, parciais e anuais, à
disposição do Defensor Público Geral, do Conselho Superior e da Corregedoria Geral;
XIX – receber, despachar e encaminhar expedientes oriundos da Ouvidoria;
XX – delegar atribuições aos Subcoordenadores das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, quando assim exigir a necessidade do serviço, e praticar os demais atos de gestão convenientes ao seu desenvolvimento regular.
Parágrafo único – Os serviços, procedimentos e expedientes compreendem:
I – cópias de iniciais de ações ajuizadas, acompanhadas do respectivo comprovante da distribuição;
II – cópias de petições, defesas, recursos, contra-razões ou de quaisquer outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais patrocinados em ações criminais, cíveis e de família, dos juizados especiais, execução penal, execução de penas e medidas alternativas, curadoria especial, da infância e juventude, dos direitos humanos, do idoso, em conselhos, convênios e em outras atividades alcançadas pela atuação da Defensoria Pública;
III – registro de diligências e outras atividades no desempenho da função;
IV – triagens, cadastros, arquivos, registros de resultados de atendimento, pareceres, estudos, memórias de cálculo, plantas, relatórios médicos, técnicos e periciais, mapas e demonstrativos estatísticos, dentre outros.