Diário Oficial do Estado da Bahia
11/09/2007
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA – DPE/BA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO DOS DEFENSORES PÚBLICOS, SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE
1. Convocar, para que seja feito o recadastramento no Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIRH, mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados, os Defensores Públicos e servidores, cujas remunerações sejam custeadas com recursos do FUNPREV.
1.1. Ficam dispensados de atender a convocação do item 1 deste edital o Defensor Público ou Servidor, que já tiver realizado o seu recadastramento, devendo esta situação ser confirmada através de mensagem impressa no rodapé interno do contracheque emitido a partir do mês de julho de 2007, como "servidor já recadastrado".
2. Definir o prazo de 17 de setembro a 19 de outubro de 2007, para que seja realizado o recadastramento. Os Defensores Públicos e Servidores, não recadastrados até esta data terão automaticamente suspensos o pagamento de suas remunerações e benefícios da folha de pagamento, a partir do mês subseqüente.
TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA
Defensora Pública-Geral
Defensores Públicos e Servidores Ativos:
– Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor;
– Certidão de Casamento e ou Averbação da Separação Judicial ou Divórcio;
– Carteira Profissional (se celetista);
– Carteira de Habilitação (se motorista);
– Certificado Reservista (até 45 anos);
– Passaporte (se estrangeiro);
– Identidade Militar (se militar);
– Comprovante com o nº do PIS/PASEP (que não seja o contracheque);
– Declaração de Bens;
– Comprovante de Endereço;
– Certificado de Conclusão do Curso do 2º grau ou Diploma, se nível superior;
– Carteira de Registro Profissional (se houver);
– Certificado de Conclusão de Curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado (se houver).
Defensores Públicos Inativos:
– Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;
– Certidão de Casamento e /ou Averbação da Separação Judicial;
– Comprovante de Escolaridade;
– CPF;
– Titulo de Eleitor (se menor de 70 anos de idade);
– Comprovante de Endereço;
– Contracheque.