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Defensoria da Bahia garante na Justiça suspensão de exigência de exames ginecológicos em concursos do Município de Salvador

21/11/2019 05:11 | Por tao_adm
Defensoria da Bahia garante na Justiça suspensão de exigência de exames ginecológicos em concursos do Município de Salvador
Defensoria da Bahia garante na Justiça suspensão de exigência de exames ginecológicos em concursos do Município de Salvador

A Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA obteve liminar que suspende a exigência de exames ginecológicos invasivos para mais de 6 mil candidatas dos concursos públicos de Editais 01, 02 e 03/2019 do Município de Salvador, nos quais constam mais de 12.700 candidatos aprovados nas provas objetivas. A liminar foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelas Especializadas de Fazenda Pública e de Direitos Humanos da DPE/BA.

Na ação, a Defensoria solicita que a prefeitura de Salvador se abstenha de exigir que candidatas do sexo feminino, aprovadas nas fases precedentes para os cargos de nível superior, médio e professora municipal, realizem os exames de avaliação ginecológica, colposcopia, citologia (Papanicolau), microflora e mamografia (este para candidatas com mais de 40 anos), uma vez que os exames solicitados não têm relevância para os cargos exigidos.

No âmbito municipal, o art. 6º da Lei Complementar 01/91 prevê como requisito para ingresso na carreira pública municipal boa saúde física e mental. No que diz respeito aos exames médicos admissionais, devem ter por única finalidade assegurar que a candidata possua aptidão física e mental para o desempenho do cargo público para o qual foi aprovada e convocada. Dessa maneira, qualquer requisito previsto no edital que não guarde restrita pertinência com a aptidão para o cargo a ser ocupado, deve ser considerado ilegal e inconstitucional, conforme art. 39, §3 º da CF.

Os defensores públicos Fábio Pereira, Eva Rodrigues e Lívia Andrade, proponentes da ação, sustentam que a exigência dos procedimentos viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, bem como igualdade de gênero e a isonomia, uma vez que não há exigência de exames invasivos aos candidatos homens.

Na liminar proferida ontem (dia 20/11), o juiz Pedro Rogério Castro Godinho acatou o pedido da Defensoria em caráter provisório, exigindo com que a prefeitura suspenda a solicitação dos exames ginecólogos dentro do prazo de cinco dias até ordem judicial definitiva, sob pena de multa diária.

Clique aqui para ler a decisão.