O caso começou como uma denúncia de despejo irregular de lixo em um lote de assentamento de reforma agrária em Arataca, no Sul do Estado, que estaria prejudicando a produção de cacau de uma das famílias assentadas. Após a visita da Defensoria Pública à região, foi verificada a existência de graves danos ambientais, inclusive com possível contaminação do rio que abastece o município.
O agricultor Lourisval Mendes procurou a sede da DPE/BA em Camacã – responsável por atender também a cidade de Arataca – para denunciar a existência de um lixão no assentamento Terra Vista. De acordo com o assistido, o seu lote estava sendo utilizado para o despejo irregular de resíduos sólidos pela prefeitura do município.

No sentido de barrar a continuidade dos danos ambientais, a Defensoria empreendeu uma série de ações, que vão desde a atuação individual em favor da família diretamente atingida – via ação indenizatória – até uma proposta de intervenção coletiva – com a formalização de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a prefeitura.
O defensor público Phillipe Siqueira esteve reunido com o prefeito de Arataca, Fernando Mansur, quando apontou a urgência em suspender o processo de contaminação e cobrou respostas rápidas do município. “Verificamos danos ambientais graves na região. Essa situação de risco atinge não apenas à comunidade do assentamento, mas a população como um todo, o que tornou nossa atuação ainda mais urgente”, afirmou o defensor.
O município ficou de apresentar um relatório técnico, juntamente com a Embasa, sobre a condição e a qualidade da água. “Esperamos que o poder público se comprometa com a restauração ambiental. Na ação que ingressamos, a Justiça estabeleceu a aplicação de multa ao município, caso os despejos irregulares de lixo continuem, e caso não apresente plano de recuperação da área degradada”, explicou Phillipe Siqueira.
Paralelamente às negociações extrajudiciais, a DPE obteve liminar que garantiu uma indenização mensal a Lourisval Mendes, cuja produção de cacau foi danificada e interrompida. “Nosso assistido sofreu danos pelo lixão irregular, que inviabilizou sua subsistência, já que a produção de cacau em seu lote foi interrompida. A Justiça acatou nosso argumento e deferiu pela pensão mensal no valor de um salário mínimo, em razão de o agricultor ter os lucros cessados”, afirmou o defensor.










