Em situação de extrema vulnerabilidade social, os pais de uma bebê de cinco meses tiveram assegurado na Justiça, por meio da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA, o direito a residência na zona urbana de Vitória da Conquista para poder seguir com o indispensável tratamento da criança.
Atualmente mantida em UTI pediátrica do Hospital Geral, a bebê poderá enfim ser movida para internação domiciliar mantendo suporte ventilatório para que não sofra de falência respiratória e parada cardíaca, já que hoje vive agudo problema respiratório em razão de rara doença degenerativa.
O direito foi garantido após ação com pedido de liminar movida pela Defensoria baiana com decisão da 1a Vara da Infância e da Juventude de Vitória da Conquista determinando que no prazo máximo de 15 dias o Estado da Bahia e o Município concedessem residência à família pelo tempo necessário à terapia clínica.
Com dificuldades financeiras, sem sequer receber benefícios de programas de assistência social, os pais da criança vivem no povoado Ribeirão, zona rural de Vitória da Conquista, e não podiam arcar com os custos da residência na cidade.
Além disso, a DPE|BA destacou que os laudos da junta médica apontavam que o tratamento da criança exigia outros cuidados que só poderiam estar acessíveis se está vivesse em área urbana devidamente equipada. Ademais, a falta de residência em área urbana inviabilizava o próprio acesso ao programa de Oxigenoterapia do Estado, que oferta o acesso aos aparelhos de respiração em casa.
“Nós da Defensoria, a família, o serviço de assistência social do hospital e toda equipe médica vibramos com este resultado. A permanência da criança na UTI do hospital significava ainda elevado risco de infecção e redução da sua imunidade em razão da ausência de seus pais de modo constante. Nossa assistida é uma menina guerreira e agora pode desfrutar da sua cidadania de forma digna”, comemorou a defensora pública Marta Cristina Nunes Almeida, autora da ação.
No texto da ação, a Defensoria também realçou que a manutenção da criança no ambiente hospitalar, já sem a impreterível necessidade, a expunha a perigos de infecções e contágios, especialmente no contexto da pandemia do novo coronavírus e sua alta taxa de mortalidade.
Veja mais no processo: 8005783-72.2020.8.05.0274