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Retificação da INSTRUÇÃO NORMATIVA FAJDPE/BA nº 001/2017, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 01 de agosto de 2017

RETIFICAR o art. 6º e seu respectivo parágrafo primeiro da INSTRUÇÃO NORMATIVA FAJDPE/BA nº 001/2017



Retificação da INSTRUÇÃO NORMATIVA FAJDPE/BA nº 001/2017, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, em 01 de agosto de 2017.

Considerando as atribuições do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia na forma do art.2º, I e art.5º da Lei 11.045 de 13 de maio de 2008;

Considerando o quanto deliberado na 42ª Sessão Ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia;

O Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia RESOLVE:

RETIFICAR o art. 6º e seu respectivo parágrafo primeiro da INSTRUÇÃO NORMATIVA FAJDPE/BA nº 001/2017:

Onde se lê:

Art. 6º Na hipótese de valores depositados em contas judiciais a título de verbas sucumbenciais, o(a) Defensor(a) Público(a) deverá peticionar ao juízo a expedição de alvará ou ofício solicitando que determine a   transferência desses valores diretamente à conta do FAJDPE/BA.

  • 1º O(a) Defensor(a) Público(a) deverá encaminhar cópia do respectivo alvará ou ofício para que a Diretoria de Finanças solicite Banco do Brasil o depósito na conta corrente do FAJDPE.

Leia-se:

Art. 6º Na hipótese de valores depositados em contas judiciais a título de verbas sucumbenciais, o(a) Defensor(a) Público(a) deverá peticionar ao juízo a expedição de alvará ou ofício contendo a determinação de transferência desses valores diretamente à conta do FAJDPE/BA.

  • 1º O(a) Defensor(a) Público(a) deverá encaminhar cópia do respectivo alvará ou ofício para que a Diretoria de Finanças diligencie junto ao Banco do Brasil o ingresso dos valores na conta corrente do FAJDPE.

Salvador, 29 de agosto de 2017.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO

Presidente do FAJDPE/BA