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PROVIMENTO – CORREGEDORIA Nº 03/2008



PROVIMENTO – CORREGEDORIA Nº 003/2008.

DISCIPLINA AS COMUNICAÇÕES DE AFASTAMENTO DOS DEFENSORES PÚBLICOS E FREQUÊNCIA AO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição legal esculpida no art. 50, inciso II da Lei Complementar Estadual 26/2006,

Considerando o que consta no art.187, VI e XIII da LC nº 26/2006 da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Considerando o grande número de Defensores ausentes do local de atuação funcional, em infringência do art. 188, VI, da Lei Complementar 26/2006, verificados pela Corregedoria-Geral;

Considerando o que consta nos arts. 56, 63 e 68 inciso VI da LC nº 26/2006 da Defensoria Pública do Estado da Bahia;

Considerando o fato de que afastamentos/ausências devem ser comunicados à Corregedoria Geral e precedidos de prévia autorização;

Considerando o que consta da LC nº 26/2006 da Defensoria Pública do Estado da Bahia, referentes a deveres, vedações e do regime disciplinar.

RESOLVE: Art. 1º – Determinar aos Defensores Públicos o comparecimento diário no horário normal de expediente, nos respectivos órgãos de atuação, e que realizem os atendimentos em horário diverso aos de audiências;

Art. 2º Determinar que os Defensores Públicos quando em horário normal de expediente, não estando em audiências ou diligências, estejam no local de trabalho e, salvo ausentes por justo motivo, declinem onde possam ser localizados;

Art. 3º – Determinar aos Defensores Públicos que comuniquem, com antecedência mínima de cinco dias à Corregedoria Geral, qualquer afastamento, ainda que por um único dia, bem como afastamentos temporários, férias e licenças;

Art. 4º – Determinar aos Coordenadores e Subcoordenadores da Defensoria Pública que comuniquem, sempre que solicitados, a freqüência dos Defensores públicos nos seus órgãos de atuação.

Art. 5º – A não observância do procedimento disciplinado neste provimento poderá implicar em infração disciplinar.

Art. 6º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Corregedoria – Geral, 28 de maio de 2008.

MARCUS VINICIUS LOPES DE ALMEIDA

Corregedor – Geral