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PORTARIA Nº 11/2007



PORTARIA Nº 11/07

Dispõe sobre calendário de correições ordinárias nos Órgãos de Atuação da Defensoria Pública no Interior do Estado, Unidades da Capital e dá outras providências.

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de uma de suas atribuições legais, inserta no Art. 50, I, da Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 2006, visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros da Defensoria Púbica, RESOLVE:
Art. 1º. – Publicar as datas e locais das Correições Ordinárias a serem realizadas nas unidades Defensoriais da Capital e do Interior do Estado, conforme calendário do anexo único desta Portaria.
Art. 2º. – As Correições serão realizadas no turno matutino e vespertino, começando a partir das 09:00hs, pela Corregedora-Geral ou Corregedor Adjunto.
Art. 3º. – O Defensor Público em exercício na Defensoria Pública, objeto da correição a ser realizada deverá:
I – providenciar local para os trabalhos correicionais;
II – apresentar os Livros e/ou Pastas das Defensorias instituídos pela Lei Orgânica e/ou Regimento Interno, bem como relação de audiências e procedimentos de atendimento ao publico.
Art. 4º. A Correição abrangerá processos em curso e findos, solicitados no Cartório correcionado aleatoriamente.
Art. 5º. – A Correição observará, entre outros aspectos:
I – a qualidade do serviço do Defensor Público, nos seus aspectos jurídicos e protocolares;
II – a observância dos prazos legais;
III – a observância dos deveres e vedações legais dos membros da Defensoria Pública;
IV – o cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;
V – a organização da Defensoria Pública Correicionada;
VI – o desempenho das atividades extrajudiciais;
VII – o relacionamento com os assistidos, com as autoridades, e com os serventuários;
VIII – a conduta social, bem assim o conceito que fazem a respeito do Defensor Público, nos seus aspectos morais, intelectuais e funcionais.
IX – sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções defensoriais
Art. 6º. – As demais unidades estarão sujeitas às inspeções, (Art. 196, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2007).
Art.7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador (BA), de de 2007.

 

MARIA CELIA NERY PADILHA
Corregedora-Geral da Defensoria Pública

ANEXO