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PORTARIA Nº 04/2004



PORTARIA 04/04

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º – Diante do que consta no Documento/Protocolo de nº 1200.04.0002064, acolher o pedido ali formulado para excluir, a pedido, a Defensora Nívea Castelo Branco Fahiel da Comissão de Sindicância dos fatos noticiados nos autos 1200.03.007.757.4, 1200.03.077.582 e 1200.04.001.391.4.

Art. 2º – Designar o Defensor Público, JOSÉ ROBERTO CIDREIRA, em substituição Defensora Nívea Castelo Banco Fahiel, para a compor a referida Comissão do processo disciplinar, inclusive presidi-la.

Art. 3º- Dê-se ciência.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CORREIA DE AGUIAR NETO
CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA