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PORTARIA Nº 02/2007



PORTARIA Nº 02/2007 CORREG/DPE

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, MARIA CÉLIA NERY PADILHA, no uso de suas atribuições previstas no art 50, inc. II da Lei Complementar nº 26 / 06 e no art. 12 da Resolução nº 02/2007 do Conselho Superior, publicada no DOE de 01/02/2007, regulamenta o funcionamento da CEAFLAN/DPE no período do carnaval e dá outras providências:
Art. 1º A CEAFLAN/DPE criada pelo Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública funcionará no período da Folia Momesca atendendo ao quanto for necessária a salvaguarda dos direitos constitucionais dos cidadãos sobre prisão em flagrante, na forma de plantão na sede da Defensoria Pública na Rua Pedro Lessa, 123, Canela ou através de FAX (071) 3336.5507, ramal 102, e espaço próprio nos circuitos Dodô e Osmar;

Parágrafo único: As Comunicações de Prisão em Flagrante, apenas no período de Carnaval, poderão ser recebidas por todos os meios eletrônicos comprovada a origem da comunicação, desde que a autoridade envie o original no prazo de 48 horas;

Art. 2º Para os fins desta Portaria o período de folia momesca compreenderá o dia 15 até o dia 22 de fevereiro do corrente ano, cabendo ao administrador da CEAFLAN/DPE:

I. Estabelecer escala de serviço dos Defensores e servidores, respeitado o disposto no art. 7º da mencionada Resolução do Conselho;
II. remeter a escala a Corregedoria-Geral;
III. velar pelas prerrogativas da Defensoria Pública, especialmente as previstas na Lei nº 11.449, de 16 de janeiro de 2006;
IV. requisitar pessoal e material necessários;
V. manter sob sua guarda o livro de registro;
VI. manter em funcionamento, pessoal da Defensoria Pública, na Central;
VII. informar a Corregedoria-Geral qualquer irregularidade no cumprimento da escala.

Art. 3º A Diretora da Escola Superior conjuntamente com o Subcoordenador do Núcleo Criminal e de Execuções Criminais remeterão, por meios eletrônicos ou em resumo impresso, aos Defensores plantonistas, em até 48 horas, antes do período de folia momesca, referências jurisprudenciais e doutrinárias pertinentes à lavratura de flagrantes;

Art. 4º Recebido o Comunicado da Prisão em Flagrante o Administrador da CEAFLAN/DPE deverá contactar com a família do flagranteado(a), se nos autos informarem e, imediatamente, encaminhar sob protocolo, ao Defensor Público Plantonista;

Art. 5º Caberá ao Defensor Público plantonista, avaliando a situação verificar a medida jurídica cabível, usando, se necessário, veículo da Defensoria Pública para se dirigir ao local da prisão, objetivando colher outras informações e entrevistar o flagranteado;

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, 06 de fevereiro de 2007

MARIA CÉLIA NERY PADILHA
CORREGEDORA-GERAL