PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 01/2006



CORREGEDORIA GERAL

PORTARIA Nº 01/06
Dispõe sobre calendário de inspeções ordinárias nos Órgãos de Atuação da Defensoria Pública no Interior do Estado e dá outras providências.

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de uma de suas atribuições legais, inserta no Art. 18, I, da Lei 8.253/2002, visando à verificação da regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade, o exercício das funções, o cumprimento dos deveres e atribuições do cargo e a conduta pública dos membros da Defensoria Pública, RESOLVE:
Art. 1º. – Publicar as datas e locais das Correições Ordinárias a serem realizadas nas unidades Defensoriais do Interior do Estado, conforme calendário do anexo único desta Portaria.
Art. 2º. – As Correições serão realizadas no turno matutino e vespertino, começando a partir das 09:00hs, pela Corregedora-Geral.
Art. 3º. – O Defensor Público em exercício na Defensoria Pública, objeto da correição a ser realizada deverá:
I – providenciar local para os trabalhos correicionais;
II – apresentar os Livros e/ou Pastas das Defensorias instituídos pela Lei Orgânica e/ou Regimento Interno, bem como relação de audiências e procedimentos de atendimento ao publico.
Art. 3º. A Corregedora analisara processos em curso e findos, solicitados no Cartório correcionado aleatoriamente.
Art. 4º. – A Correição observará, entre outros aspectos:
I – a qualidade do serviço do Defensor Público, nos seus aspectos jurídicos e protocolares;
II – a observância dos prazos legais;
III – a observância dos deveres e vedações legais dos membros da Defensoria Pública;
IV – o cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública;
V – a organização da Defensoria Pública Correicionada;
VI – o desempenho das atividades extrajudiciais;
VII – o relacionamento com os assistidos, com as autoridades, e com os serventuários;
VIII – a conduta social, bem assim o conceito que fazem a respeito do Defensor Público, nos seus aspectos morais, intelectuais e funcionais.
IX – sugestões e reivindicações para o aprimoramento do desenvolvimento das funções defensoriais
Art. 5º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador (BA), 16 de fevereiro de 2006.
MARIA CELIA NERY PADILHA
Corregedora-Geral da Defensoria Pública
A N E X O Ú N I C O

CAMAÇARI 13/02/2006
FEIRA DE SANTANA 23 e 24/03/2006
SANTO AMARO 03/05/2006
LAURO DE FREITAS 21/02/2006
CANDEIAS 22/02/2006
NAZARÉ 07/03/2006
SANTO ANTÔNIO DE JESUS 08/03/2006
AMARGOSA 09/03/2006
INHAMBUPE 21//03/2006
JEQUIÉ 28 e 29/03/2006
VALENÇA 11 e 12/04/2006
CAMAMU 13/04/2006
VITÓRIA DA CONQUISTA 25 a 27/04/2006
BUERAREMA 23 a 26/05/2006
ITABUNA 23 a 26/05/2006
ILHÉUS 06 a 08/06/2006
LIVRAMENTO 27 e 28/06/2006