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PORTARIA CGD/DPE Nº 011, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.

Instaurou Processo Administrativo Disciplinar Sumário e designar, nos termos da Lei supracitada, os Defensores Públicos Dr. Cláudio Piansky Mascarenhas Guttemberg da Costa, cadastro nº 16.359.107-9 e Dr. Hélio Soares Júnior, cadastro nº 85.543.562-2, para, sob a presidência desta Corregedora Geral.



PORTARIA CGD/DPE Nº 011, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018.

A CORREGEDORA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, previstas no art. 105, VI da Lei Complementar nº 80/1994, nos arts. 48 e 50, inciso XIX, e nos termos do art. 232 e seguintes, todos da Lei Complementar nº 26/06 e, considerando o quanto apurado no processo nº 1224180055796, bem como na PORTARIA INTERNA CGD/DPE-BA, de 08 de outubro de 2018.

RESOLVE

Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Sumário e designar, nos termos da Lei supracitada, os Defensores Públicos Dr. Cláudio Piansky Mascarenhas Guttemberg da Costa, cadastro nº 16.359.107-9 e Dr. Hélio Soares Júnior, cadastro nº 85.543.562-2, para, sob a presidência desta Corregedora Geral, comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinado a apurar suposta violação do dever funcional previsto no art. 189, inciso III, da Lei Complementar nº 26/2016 c/c o quanto listado no art. 176, incisos X e XVII da Lei Estadual nº 6.677/1994, conforme consta nos expedientes supracitados, bem como as demais infrações conexas, que emergirem no decorrer dos trabalhos, fixando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para encerramento dos trabalhos, prorrogável por igual período, com apresentação do respectivo relatório, assegurando ao servidor as garantias inerentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 08 de outubro de 2018.

Maria Célia Nery Padilha

Corregedora Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia