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Ordem de Serviço nº 03/2006



Ordem de Serviço nº 03, de 07 de novembro de 2006.

 

Dispõe sobre a confecção e apresentação do Relatório Semestral, face à vigência da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006.
A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Lei Complementar nº 26, de 28 de Junho de 2006, em seu art. 68 inc. XXI dispõe como atribuição do Defensor Público o encaminhamento à Corregedoria-Geral do relatório semestral de atividades até 30 (trinta) de maio e 30 (trinta) de novembro de cada ano, nos termos das instruções por ela editadas;

Considerando que em virtude de imposição do art. 50 inc. XIII, cabe a esta Corregedoria-Geral a apresentação ao Defensor Público Geral e ao Conselho Superior, na 1ª (primeira) quinzena de janeiro, ou quando requisitado, de relatório com dados estatísticos sobre as atividades da Defensoria Pública relativas ao ano anterior;

Considerando que o relatório além de obrigatório é necessário ao desempenho das atividades de estruturação e organização da Defensoria Pública, revelando não só a quantidade, mas a qualidade do trabalho desempenhado pelo Defensor Público nas diversas esferas de defesa da cidadania, constituindo a memória da Instituição;

Considerando a importância de tal compilação estatística como forma de consolidar publicamente esta Defensoria Pública como essencial à função jurisdicional do Estado, bem como definir as políticas públicas preventivas e postulatórias de assistência e orientação jurídica integral e gratuita aos necessitados, servindo essas informações não só para esta Instituição como um todo, bem como para seus membros em particular, por ser esse banco de dados público, sistematizado e acessível a qualquer tempo;

Determina:

Art. 1º – O relatório deverá ser entregue até o dia 10 de dezembro de 2006, constando de todas as atividades judiciais e extrajudiciais do período compreendido entre 1º de janeiro de 2006 a 30 de novembro de 2006;

Art. 2º – O relatório deverá ser dirigido a esta Corregedoria-Geral por meio de e-mail, disquete, ou impresso;

Art. 3 º – O relatório deverá ser apresentado unicamente através de formulário (conforme modelo anexo), mantendo-se desde já esta Corregedoria-Geral a disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o referido relatório.

 

Maria Célia Nery Padilha
Corregedora-Geral