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INSTRUÇÃO Nº 04/2007



Instrução nº04,de 18 de outubro de 2007.

Dispõe sobre a confecção e apresentação do Relatório Semestral e dá outras providências.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública, no uso de suas atribuições legais e,

considerando a previsão contida no inciso XXI, do art. 68, da Lei Complementar nº 26, de 28 de Junho de 2006, dispondo como atribuição do Defensor Público o encaminhamento à Corregedoria-Geral do relatório semestral de atividades até 30 (trinta) de maio e 30 (trinta) de novembro de cada ano;

considerando o disposto nos incisos XI e XII, do art. 50, da LC 26/06, cabe a Corregedoria-Geral emitir modelo-padrão de relatório semestral para cada uma das áreas de atuação da Defensoria Pública, com o fim de recolher informações uniformes para garantir o levantamento de dados estatísticos, bem assim receber e analisar os relatórios enviados pelos Defensores Públicos,
RESOLVE
Art. 1º – O relatório semestral deve ser entregue até o dia 30 de Novembro de 2007, constando todas as atividades judiciais e extrajudiciais do período compreendido entre 1º de junho de 2007 a 30 de novembro de 2007.

Art. 2º – Os Defensores Públicos que se encontrarem em gozo de férias, licença-prêmio ou qualquer outro afastamento previsto em Lei deverão apresentar o referido relatório até o dia 30 do mês subseqüente.

Art. 3º – O relatório semestral deverá ser dirigido a Corregedoria-Geral por meio de e-mail, disquete ou impresso.

Art. 4 º – O relatório semestral deverá ser apresentado através do formulário, na forma dos Anexos I e II, que constituem
parte integrante desta Instrução, devendo os Defensores Públicos preencherem de acordo com a sua área de atuação, mantendo-se a Corregedoria-Geral à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o mencionado relatório.

Art. 5º – Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação

 

Marcus Vinicius Lopes de Almeida
Corregedor-Geral