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INSTRUÇÃO nº 01/2007



Instrução nº 01, 08 de maio de 2007.

Dispõe sobre a confecção e apresentação do Relatório Semestral e dá outras providências.
A Corregedora-Geral da Defensoria Pública, no uso de suas atribuições legais,

considerando a previsão contida no inciso XXI, do art. 68, da Lei Complementar nº 26, de 28 de Junho de 2006, dispondo como atribuição do Defensor Público o encaminhamento à Corregedoria-Geral do relatório semestral de atividades até 30 (trinta) de maio e 30 (trinta) de novembro de cada ano, nos termos das instruções por ela editadas;

considerando o disposto nos incisos XI e XII, do art. 50, da LC 26/06, cabe a Corregedoria-Geral emitir modelo-padrão de relatório semestral para cada uma das áreas de atuação da Defensoria Pública, com o fim de recolher informações uniformes para garantir o levantamento de dados estatísticos, bem assim receber e analisar os relatórios enviados pelos Defensores Públicos;

considerando que o relatório além de obrigatório é necessário ao desempenho das atividades de estruturação e organização da Defensoria Pública, revelando não só a quantidade, mas a qualidade do trabalho desempenhado pelo Defensor Público nas diversas esferas de defesa da cidadania, constituindo a memória da Instituição;

considerando a importância de tal compilação estatística como forma de consolidar publicamente a Defensoria Pública como essencial à função jurisdicional do Estado, bem como definir as políticas públicas preventivas e postulatórias de assistência e orientação jurídica integral e gratuita aos necessitados, servindo essas informações não só para esta Instituição como um todo, bem como para seus Membros em particular, por ser esse banco de dados público, sistematizado e acessível a qualquer tempo,

RESOLVE

Art. 1º – O relatório semestral deve ser entregue até o dia 30 de Maio de 2007, constando todas as atividades judiciais e extrajudiciais do período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 a 30 de maio de 2007.

Art. 2º – Os Defensores Públicos que se encontrarem em gozo de férias, licença-prêmio ou qualquer outro afastamento previsto em Lei deverão apresentar o referido relatório até o dia 30 do mês subseqüente.

Art. 3º – O relatório semestral deverá ser dirigido a Corregedoria-Geral por meio de e-mail, disquete ou impresso.

Art. 4 º – O relatório semestral deverá ser apresentado unicamente através do formulário, na forma do Anexo Único, que constitui parte integrante desta Instrução, mantendo-se a Corregedoria-Geral à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o mencionado relatório.

Art. 5º – Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Maria Célia Nery Padilha
Corregedora-Geral