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ATO Nº 02/2007



CORREGEDORIA GERAL

ATO Nº 02/07

Dispõe sobre a informação da fixação de domicílio pelo Defensor Público.

A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais inserta no Art. 50, inc.III da Lei nº 26, de 28 de junho 2006), e

CONSIDERANDO, que a Lei Orgânica da Defensoria Pública determina em seu art. 187, XIII que o Defensor Público deve residir na comarca em que se encontra com a titularidade ou designado ou pedir autorização da Defensora Pública Geral para fixá-la em outra Comarca;

CONSIDERANDO, que é de conhecimento deste Órgão Correcional que vários Defensores Públicos não vem dispensando a necessária atenção a tal impositivo, descumprindo literário dispositivo de lei;

CONSIDERANDO, que o descumprimento do previsto na lei caracteriza descumprimento de dever funcional, passível de instauração de processo disciplinar;

RESOLVE:

DETERMINAR aos Defensores Públicos que fixem residência na sede da comarca em que tenham titularidade ou estejam designados, e que não lhes sendo possível, apresentem pedido fundamentado de autorização para fixar residência em localidade diversa dirigido a Defensora Pública-Geral, sob pena de aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

Salvador (BA), 04 de abril de 2007

 

Maria Célia Nery Padilha
Corregedora-Geral