RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 49, DE 22 DE ABRIL DE 2008, PUBLICADA NO DOE EM 23 DE ABRIL DE 2008
ONDE SE LÊ: 03(três) meses de licença prêmio para gozo oportuno, pelos qüinqüênios vencidos em 10/08/1999 e 10/08/2004.
LEIA-SE: 03(três) meses de licença prêmio para gozo oportuno, pelo qüinqüênio vencido em 10/08/2004.
Torna-se sem efeito a retificação publicada no D.O.E. em 16/05/2008.
Gabinete da Defensoria Pública Geral, 31 de julho de 2009.
TEREZA CRISTINA A. FERREIRA
Defensora Pública Geral