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RESOLUÇÃO Nº 009/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019.



RESOLUÇÃO Nº 009/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre a criação de unidades defensoriais.
Considerando que segundo o artigo 32, LIII, compete ao Defensor Público-Geral apresentar ao Conselho Superior da Defensoria Pública a criação das unidades Considerando que, no dia 18 de maio de 2019, foram nomeados 21 candidatos aprovados para o cargo de Defensor Público; Considerando que a posse dos 21 novos defensores necessita ocorrer até o dia 19 de junho; Considerando que o número de Defensores Públicos atingirá 363;Considerando que a LC 26 estabelece que quando o quadro de defensores públicos for maior que 350, a quantidade de unidades para provimento por titularidade na Instância Superior deve ser de 35; Considerando as informações e recomendações das Coordenadoras da Especializada Cível e Fazenda Pública e da Especializada Criminal e Execução Penal com atuação na Instância Superior. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições à vista do disposto no art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, RESOLVE: Art. 1º – Ficam criadas as unidades defensoriais de Instância Superior do anexo único. Art. 2º – As unidades criadas nesta resolução apenas podem ser providas após o número de defensores empossados ser maior que 350. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral

ANEXO ÚNICO: