PUBLICAÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 005.2019 DE 01 DE ABRIL DE 2019.



RESOLUÇÃO Nº 005.2019 DE 01 DE ABRIL DE 2019.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para a eleição de Corregedor Geral, para o biênio 2019/2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 104, da Lei Complementar Federal n. 80/94, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal n. 132/2009,

RESOLVE:

Art. 1º. O Conselho Superior formará lista tríplice composta por membros da classe mais elevada da carreira, Defensor Público de Instância Superior, em Sessão Extraordinária em 27 de maio de 2019 após a eleição e constituição do novo CSDP, para escolha e nomeação do Corregedor Geral da Defensoria Pública, que terá mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

§1º. Os pretendentes ao cargo de Corregedor Geral apresentarão suas candidaturas nos dias 02 a 06 de maio de 2019, no Protocolo Geral da sede da Defensoria Pública, situado Avenida Ulisses Guimarães, Nº 3386, Edifício MultiCab Empresarial, térreo, CAB, Salvador – Bahia, mediante petição dirigida ao Presidente do Conselho Superior, ou eletronicamente através do e-mail protocolo.geral@defensoria.ba.def.br, até às 17:00 horas do último dia do prazo para inscrição.

§2º. A candidatura dos Defensores Públicos de Instância Superior que ocupam cargos de confiança da Administração, Presidência de associação de classe ou que estejam afastados das suas funções defensoriais, deverá ser precedida do respectivo protocolo do pedido de desligamento ou do imediato retorno às suas funções, comprovados documentalmente, sob pena de indeferimento.

§3º. É defeso, a partir da inscrição, ao candidato ao cargo de Corregedor Geral atuar em procedimento relativo ao processo eleitoral de que trata esta resolução, especialmente nas sessões do CSDP.

§4º. Terminado o prazo das inscrições, a Presidência do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo máximo de 02 (dois) dias, deferirá ou indeferirá fundamentadamente o pleito, publicando-se a lista dos inscritos.

§5º. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da lista dos inscritos, ao Conselho Superior que, no prazo de 02 (dois) dias, em sessão extraordinária, decidirá em última instância.

§6º Ao final do prazo previsto no caput, os candidatos inscritos, a Corregedoria, ADEP e Ouvidoria Geral terão acesso a relação dos candidatos inscritos com o número de protocolo, data e horário de inscrição, se assim o requisitarem.

Art. 2º. No dia 27 de maio de 2019 em sessão extraordinária do CSDP, presentes todos os membros, estes declararão, mediante voto aberto, os três nomes de sua preferência para compor a lista tríplice.

§1º. Não estando presentes todos os Conselheiros titulares, os ausentes serão automaticamente substituídos pelos suplentes, para efeito de completar o número legal.

§2º. Em caso de empate, será proferido voto de qualidade pela Presidência do Conselho Superior.

§3º. Os candidatos deverão apresentar, na Secretaria do CSDP ou por e-mail: conselhosuperior@defensoria.ba.def.br, plano de atuação por escrito até às 17:00h do dia 20 de maio de 2019.

§4 º. Na sessão extraordinária para eleição, cada candidato poderá fazer o uso da palavra por até 15(quinze) minutos, e será sabatinado pelos Conselheiros.

Art. 3º. Formada a lista tríplice, o Defensor Público Geral escolherá e nomeará um dos integrantes da aludida lista para o cargo de Corregedor Geral para o biênio 2019/2021, que tomará posse em 31 de maio de 2019.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, 01 de abril de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES.

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia