REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE ESTUDOS DAS CIÊNCIAS CRIMINAIS
Artigo 1º
O Grupo de Estudos das Ciências Criminais, constituído em 24 de setembro de 2010, por deliberação da Defensora Pública Geral do Estado da Bahia, com o apoio técnico e administrativo da Escola Superior da Defensoria Pública e vinculado ao Gabinete do Defensor Público Geral, tem por objetivo propiciar um espaço para discutir as indagações e solicitações surgidas e enviadas pela Comissão Criminal Permanente das Defensorias Públicas no CONDEGE, e realizar estudos e pesquisas para construção de proposições a serem encaminhadas à referida Comissão.
Parágrafo § 1° – O Grupo de Estudos das Ciências Criminais tem natureza apartidária e seu funcionamento não visa à obtenção de lucros.
Artigo 2º
São princípios norteadores da atuação do Grupo de Estudos das Ciências Criminais:
a) A promoção e proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana;
b) A efetivação das disposições da legislação infraconstitucional, desde que não conflitante com as normas da Constituição da República e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos de que a República Federativa do Brasil seja parte;
c) A garantia das prerrogativas dos Defensores Públicos e a criação de condições dignas de trabalho;
d) A plena atuação das Defensorias Públicas em favor dos presos provisórios, com presença nas unidades penais para o controle da situação processual dos indiciados e acusados;
e) O respeito à atuação da Defensoria Pública na persecução penal, em atenção ao devido processo legal e à paridade de armas; e
f) A observância das deliberações do Defensor Público Geral e CONDEGE a respeito do tema.
Artigo 3º
O Grupo de Estudos das Ciências Criminais tem por finalidades:
a) Auxiliar a representação da Defensoria Pública do Estado da Bahia perante a Comissão Criminal Permanente das Defensorias Públicas;
b) Fortalecer a Defensoria Pública na área criminal, tendo em vista a defesa da autonomia e independência institucionais;
c) Acompanhar e articular proposições de projetos de lei, e apresentar propostas de alterações legislativas que tenham reflexos na seara criminal;
d) Propalar, em âmbito interno, as manifestações e deliberações da Comissão Criminal Permanente das Defensorias Públicas e do Grupo de Estudos das Ciências Criminais, para todos os Defensores Públicos lotados na Capital e no Interior do Estado;
e) Orientar e elaborar pareceres, estudos e enunciados, referentes aos objetivos do Grupo, ao Defensor Público Geral e à representação da Defensoria Pública do Estado da Bahia perante a Comissão Criminal Permanente das Defensorias Públicas.
Artigo 4º
O Grupo de Estudos das Ciências Criminais reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, cuja tabela será elaborada semestralmente e encaminhada ao Defensor Público Geral para que efetue a convocação dos membros.
Parágrafo único – Em caso de necessidade serão convocadas reuniões extraordinárias, as quais podem ser realizadas também aos sábados, ressalvado o direito de compensação por meio de folga.
Artigo 5º
Compõem o Grupo de Estudos das Ciências Criminais 05 (cinco) Defensores Públicos, tendo como membros natos o integrante da Comissão Criminal Permanente do CONDEGE e seu substituto, e os outros três por indicação do Defensor Público Geral;
Parágrafo único – Os membros indicados pelo Defensor Público Geral terão mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Artigo 6º
Perde-se a qualidade de membro do Grupo:
1) a pedido;
2) quando o membro nato deixa de ser o representante da Defensoria Pública na Comissão Criminal Permanente do CONDEGE.
Parágrafo único – Por decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário, com direito a voto, em decorrência da prática de ato contrário às finalidades estatutárias ou que implique outro prejuízo de ordem moral para o Grupo, deve o Coordenador Geral representar ao Defensor Público Geral pela exclusão dos membros indicados;
Artigo 7º
É permitido a qualquer Defensor Público participar das reuniões, desde que solicitado por escrito diretamente ao Coordenador Geral, com antecedência de 03 dias, e exposição do ponto específico que deseja discutir e faça parte da pauta da reunião.
Parágrafo primeiro – A decisão acerca da admissão será tomada pelo Coordenador Geral do grupo, comunicando por escrito diretamente ao Requerente com antecedência de 24 horas do início da reunião.
Parágrafo segundo – Caso o pedido seja negado, poderá o Requerente apresentar recurso oral, quando da abertura da reunião, tendo direito à exposição pelo tempo de 10 minutos, o qual será decidido imediatamente pelo Colegiado.
Artigo 8º
O Grupo de Estudos das Ciências Criminais poderá convidar outros Defensores Públicos, operadores do direito, parlamentares, pesquisadores, professores, estudantes, universidades, organizações não-governamentais, associações, entes públicos e representantes de movimentos sociais relacionados à ciência criminal, para participar de suas atividades, mediante aprovação dos membros do Grupo.
Artigo 9º
O Grupo de Estudos das Ciências Criminais terá a seguinte estrutura:
a) Diretoria; e
b) Plenário.
Artigo 10º
A diretoria será formada pelos membros natos e terá a seguinte composição:
a) Coordenador-geral;
b) Secretário-geral;
Artigo 11º
São atribuições do Coordenador-geral:
a) Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
b) Enviar para o Defensor Público Geral os regimentos, resoluções, programas e projetos aprovados pelo Plenário;
c) Assinar correspondências e outros documentos em nome do Grupo;
d) Representar o Grupo em conferências, seminários, encontros, cursos, debates, congressos e demais eventos;
e) Tomar decisões de caráter urgente, ad referendum do Plenário;
f) Solicitar ao Defensor Público Geral a convocação dos membros do Grupo para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias;
g) Encaminhar ao Defensor Público Geral e ao(à) Diretor(a) da Escola Superior da Defensoria Pública as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de quaisquer deliberações tomadas pelo Grupo.
Artigo 12º
São atribuições do Secretário-geral:
a) Lavrar a ata dos trabalhos realizados pelo Grupo de Estudos das Ciências Criminais;
b) Diligenciar as solicitações e encaminhamentos determinados pelo Coordenador e pelo Plenário;
c) Divulgar as datas e as pautas das reuniões do grupo;
Parágrafo único – Ao Secretário-geral compete substituir o Coordenador-geral em suas faltas, licenças, férias e impedimentos, além de atuar por designação deste, no desempenho das atribuições previstas no presente artigo.
Artigo 13º
O Plenário será formado por todos os membros, convidados do Grupo e Defensores habilitados, tendo, os primeiros, direito a voto.
Artigo 14º
Ao Plenário incumbe:
a) Deliberar sobre as matérias relativas ao funcionamento, objetivos, finalidades e atividades do Grupo;
b) Deliberar pela realização de reunião extraordinária.
Artigo 15º
As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas com a presença de no mínimo quatro membros do Grupo.
Parágrafo primeiro – Os membros do Grupo não poderão faltar às reuniões em que haja prévia convocação, salvo escusa devidamente justificada.
Parágrafo segundo – A ausência injustificada de quaisquer membros natos nas reuniões será comunicada ao Defensor Público Geral.
Artigo 16º
As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes às reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a voto.
Parágrafo único – Em caso de empate nas deliberações, caberá ao Coordenador geral o voto qualificado.
Artigo 17º
Incumbe à Escola Superior da Defensoria Pública envidar esforços para o pleno funcionamento do Grupo de Estudos das Ciências Criminais, especialmente fornecendo apoio logístico às atividades a serem realizadas.
Parágrafo único – Todo material produzido pelo Grupo será encaminhado à Escola Superior da Defensoria Pública para que proceda aos registros e arquivamentos necessários.
Artigo 18º
Os atos de comunicação poderão ser feitos por quaisquer meios idôneos, preferencialmente por meio eletrônico;
Artigo 19º
As hipóteses não previstas expressamente neste Regimento Interno serão objeto de análise e deliberação pelo Plenário e comunicadas ao Defensor Público Geral.
Salvador, 24 de setembro de 2010.
Wagner de Almeida Pinto
Coordenador Geral
Elaina Rosas
Secretário Geral
Demais membros:
Bethânia Ferreira de Souza
Fabiano Choi
Robson Freitas de Moura Jr.