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RECOMENDAÇÃO № 001/2009 -GAB

Recomenda aos Defensores Públicos do Estado da Bahia que participem ativamente da Mobilização Nacional pelo Direito de Defesa, no período compreendido entre 12.10 a 16.10.2009, visando à adoção de providências com vistas a combater o internamento de Adolescentes em locais inadequados e/ou situações inadequadas, bem como na luta contra a redução da maioridade penal, devendo para tanto realizar audiências públicas, campanhas, propor Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, quando couber, bem assim realizar visitas aos locais onde existem indícios de internações inadequadas, dentre outras providências e, ao final elaborar relatórios descritivos com o diagnóstico do cenário observado, remetendo-os a Defensora Pública Geral do Estado, até o dia 30 de outubro de 2009.



RECOMENDAÇÃO № 001/2009 -GAB

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XLI, do art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06 e,

considerando o disposto no art. 227 da Constituição Federal que reconhece a necessidade de respeitar e garantir os direitos da criança e do adolescente;

considerando a necessidade de dar continuidade as atividades já desenvolvidas pela DPE no atendimento aos direitos da criança e do adolescente;

considerando a Mobilização Nacional pelo Direito de Defesa, iniciativa promovida pelo RENADE -Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei, coordenada pelo ILANUD – Instituto Latino-Americano das Nações Unidas, para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente, com o apoio do CONDEGE – Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais, ANADEP- Associação Nacional de Defensores Públicos e SEDH- Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, RESOLVE

Recomendar aos Defensores Públicos do Estado da Bahia que participem ativamente da Mobilização Nacional pelo Direito de Defesa, no período compreendido entre 12.10 a 16.10.2009, visando à adoção de providências com vistas a combater o internamento de Adolescentes em locais inadequados e/ou situações inadequadas, bem como na luta contra a redução da maioridade penal, devendo para tanto realizar audiências públicas, campanhas, propor Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, quando couber, bem assim realizar visitas aos locais onde existem indícios de internações inadequadas, dentre outras providências e, ao final elaborar relatórios descritivos com o diagnóstico do cenário observado, remetendo-os a Defensora Pública Geral do Estado, até o dia 30 de outubro de 2009.

Gabinete da Defensora Pública Geral do Estado, em 13 de outubro de 2009.

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

Defensora Pública Geral