PORTARIA Nº19, DE 26 DE JANEIRO DE 2010
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 165, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 26 de junho de 2006, RESOLVE suspender as férias dos Defensores Públicos, abaixo listados, no período em destaque, em razão da necessidade do serviço, ficando assegurado o gozo oportuno.
DEFENSOR
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DIAS
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ANTÔNIO CAVALCANTI R. REIS
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21 a 24.01.10
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ARMANDO FAUAZE NOVAES
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22 a 24.01.10
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GUIOMAR SILVA FAUAZE NOVAES
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22 a 24.01.10
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ISABEL CRISTINA S. N. ALMEIDA
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21 a 23.01.10
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WALTER NUNES FONSECA JÚNIOR
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21 a 24.01.10
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Gabinete da Defensora Pública Geral, em 26 de janeiro de 2010.
Tereza Cristina Almeida Ferreira
Defensora Pública Geral