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PORTARIA Nº 921/2017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
RESOLVE suspender a licença prêmio do Defensor Público EDUARDO STOPPA CORREIA DANTAS no período de 02 a 11/10/2017, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos ao dia 02/10/2017.
PORTARIA Nº 921/2017, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224170080024, RESOLVE suspender a licença prêmio do Defensor Público EDUARDO STOPPA CORREIA DANTAS no período de 02 a 11/10/2017, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos ao dia 02/10/2017.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 09 de outubro de 2017.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral