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PORTARIA Nº 909/2017, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
RESOLVE deferir o pedido de afastamento das atividades da Defensora Pública PAULA VERENA CARNEIRO CORDEIRO CARILLO no período de 03/10/2017 a 07/10/2017, em razão de sua participação no Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude, com efeitos retroativos ao dia 03/10/2017.
PORTARIA Nº 909/2017, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224170078810, RESOLVE deferir o pedido de afastamento das atividades da Defensora Pública PAULA VERENA CARNEIRO CORDEIRO CARILLO no período de 03/10/2017 a 07/10/2017, em razão de sua participação no Congresso Nacional dos Defensores Públicos da Infância e Juventude, com efeitos retroativos ao dia 03/10/2017.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 04 de outubro de 2017.
RAFSON SARAIVA XIIMENES
Subdefensor Público Geral.