A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais dispostas no artigo 32, da LC 26/2006, RESOLVE:
Art. 1º – Suspender o expediente nos Órgãos da Defensoria Pública do Estado no dia 02 de janeiro de 2015.
Art. 2º – A Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, adotará as providências necessárias à compensação do expediente suspenso.
Art. 3º – As disposições constantes desta Portaria não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 29 de dezembro de 2014.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Defensora Pública Geral