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PORTARIA Nº 789/2019, DE 05 DE AGOSTO 2019.

RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de serviço da Defensora Pública LILIANA SENA CAVALCANTE prestados à Empresa MESBLA



PORTARIA Nº 789/2019, DE 05 DE AGOSTO 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 103.0089.2019.0004149-50, RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de serviço da Defensora Pública LILIANA SENA CAVALCANTE prestados à Empresa MESBLA, no período de 15/10/1987 a 05/04/1989 e na empresa Sociedade Tecnopolitana da Bahia, 01/04/2004 a 30/06/2004, para os efeitos legais pertinentes.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 05 de agosto de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral