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PORTARIA Nº 782/2019, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

RESOLVE deferir o gozo de 10 (dez) dias das férias anteriormente suspensas da Defensora Pública MARIA CÉLIA NERY PADILHA



PORTARIA Nº 782/2019, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 103.0089.2019.0001026-30, RESOLVE deferir o gozo de 10 (dez) dias das férias anteriormente suspensas da Defensora Pública MARIA CÉLIA NERY PADILHA, para fruição no período de 09/12/2019 a 18/12/2019.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 05 de agosto de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral.