O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, XLIII e 165, da LC Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224150068001, RESOLVE deferir o gozo das férias da Defensora Pública MAIA GELMAN AMARAL, referente ao período aquisitivo 2014/2015, para fruição no período de 01/12/2015 a 20/12/2015.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 01 de outubro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral