O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e do constante no Processo Administrativo nº 1224150054841, RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94, para o servidor:
NOME |
CADASTRO |
CARGO |
TOTAL |
RAULINO LEITE DA SILVA |
85.549.765-8 |
COORDENADOR III |
5% |
Gabinete do Defensor Público Geral, em 08 de setembro de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral
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